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Portaria Interministerial nº 604 de 24/12/2013 / MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
(D.O.U. 26/12/2013)

Bens e serviços de Tecnologia Assistiva passíveis de financiamento.
Altera a redação da Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, para dispor sobre bens e serviços de Tecnologia Assistiva passíveis de financiamento.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 604, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º São considerados serviços de Tecnologia Assistiva passíveis de financiamento:

I - Serviços de manutenção, reparo e revisão dos produtos e recursos de tecnologia assistiva adquiridos;

II - Serviços de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade; e

III - Serviços de avaliação, indicação e acompanhamento de uso de produtos ou recursos de Tecnologia Assistiva adquiridos."(NR)

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" (NR)

Art. 2° Os Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES ELIAS
Ministro de Estado, Interino, da Ciência, Tecnologia e Inovação

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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