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Portaria nº 2276 de 20/10/2004 / MS - Ministério da Saúde
(D.O.U. 21/10/2004)

Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.

PORTARIA No- 2.276, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial;

Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - PRH - SUS - 2004, que cria um mecanismo de redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos;

Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições;

Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas na assistência psiquiátrica hospitalar;

Especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos;

Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições;

Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas na assistência psiquiátrica hospitalar;

mental referentes à reestruturação da assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério da Saúde.

Art. 2º Definir que a Comissão criada por esta Portaria seja composta pelas seguintes instâncias do SUS e por representantes das seguintes instituições da sociedade civil:

I - Ministério da Saúde;
II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;
III - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental/Conselho Nacional de Saúde - CNS;
V - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
VI - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
VII - Comissão de Saúde do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça;
VIII - Ministério Público Federal;
IX - Conselho Federal de Psicologia;
X - Ordem dos Advogados do Brasil;
XI - Associação Brasileira de Psiquiatria;
XII - Representação de usuários; e
XIII - Representação de familiares.

Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora criada tenha caráter consultivo e de controle social e não substitua ou se superponha às atribuições dos três níveis de gestão do SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA