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Decreto nº 49841 de 06/01/1961 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 07/01/1961)

Retifica os Quadros Extraordinários de Mensalistas da Escola de Engenharia e da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais, aprovados pelo Decreto nº 39.149, de 14 de maio de 1956, e dá outras providências.


Decreto nº 49.841, de 6 de janeiro de 1961.

Retifica os Quadros Extraordinários de Mensalistas da Escola de Engenharia e da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais, aprovados pelo Decreto nº 39.149, de 14 de maio de 1956, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Quadro Extraordinário de mensalidades da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 39.149, de 14 de maio de 1956, mediante exclusão de 1 (uma) função de Contador, referência 25, e inclusão de 1 (uma) função de Correntista, referência 23 que continuará preenchida pelo atual ocupante da função excluída. Servidor Haroldo Ferreira Vaz de Mello.

Art. 2º Fica retificado, igualmente, o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 39.149, de 14 de maio de 1956, mediante alteração da referência "23" atribuída à função de Auxiliar Administrativo constante do mesmo para a referência "25", continuando a referida função preenchida pelo seu atual ocupante, servidor Teobaldo Oppa.

Art. 3º As retificações previstas nêste decreto prevalecerão a partir de 17 de maio de 1956, data da vigência do Decreto nº 39.140, de 14 de maio de 1956.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado