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Juiz autoriza registro de imóvel comprado por casal há 30 anos após vendedores desaparecem

Diário das Leis - Noticias

Um casal de moradores de Gurupi ganhou nesta segunda-feira (29/4) o direito de registrar o imóvel que comprou em 1993, no Jardim São Lucas, mas que jamais havia conseguido legalizar a documentação.

A razão é que o vendedor do imóvel nunca mais foi localizado para efetivar a documentação. Para complicar,  o profissional que detinha a procuração pública para esta transferência morreu durante todo este tempo em que o lote, com área de 420 m², ficou sem regularização.

Conforme o processo, durante as três décadas do negócio, ninguém jamais reivindicou ou contestou o direito ao imóvel, o que levou o casal a entrar com um processo judicial, no qual pede autorização judicial para o registro imobiliário do terreno.

A ação para casos assim é chamada de Adjudicação Compulsória, um tipo de processo que visa o registro de um imóvel que não possui a documentação correta que a lei exige.  No processo, o casal apresentou o contrato firmado com o vendedor e comprovou o pagamento total do bem comprado.

Ao decidir o caso, o juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, ponderou que ficou configurada a propriedade do imóvel pelo casal, por meio de uma certidão emitida pelo Cartório de Registro Local, conforme a sentença.

Nestas condições, o juiz afirma que não há impedimento para atender o pedido do casal que seja lavrada a escritura pública e determinou a expedição de uma "carta de adjudicação".

A carta é o documento que acompanha a decisão judicial e permite o registro de propriedade de bem em nome de alguém. Neste caso, o documento deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi, responsável por transmitir a propriedade do antigo dono para o casal.

FONTE: TJTO - 30.4.2024