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Cobrança de condomínio sobre o número de unidades e não mais sobre a fração ideal. Como funciona?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 14 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Solicito informações sobre a aplicação da decisão do STF (Cotas Condominiais) sobre a cobrança de condomínio sobre o número de unidades e não mais sobre a fração ideal.
Pergunta: Será necessário alterar a convenção para essa nova prática?

BDI Responde: Para a mudança do rateio que antes era por frações ideais e, em estabelecendo o novo rateio por unidade autônoma (rateio igualitário), deverá ser alterada a Convenção pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos, pois o artigo 1336, inciso I, do Código Civil prevê a possibilidade de estipulação diversa na forma de contribuição mediante previsão expressa da convenção condominial.
O STJ Superior Tribunal de Justiç.............

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