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Locatário pode ser despejado mesmo que tenha obtido efeito suspensivo em agravo

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 14 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Em nossa ação de despejo obtivemos êxito, como foi deferida a tutela, o locatário agravou e conseguiu o efeito suspensivo.
Pergunta: Existe alguma possibilidade de se julgar o mérito no agravo e for favorável ao locador, e o locatário ter que sair no prazo antes estabelecido?

BDI Responde: Entendemos que, sendo o Efeito suspensivo concedido, referente a liminar do art. 59, § 1º da Lei n° 8.245/91 para desocupação em 15 dias antes da sentença, o intento do locador ficou frustrado pela desocupação antecipada de 15 dias antes da sentença, conseguindo a decretação do despejo somente na sentença definitiva, podendo o locador executar o despejo tendo em vista que nas aç.............

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