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Sócios fiadores em locação de empresa cuja falência foi decretada respondem pelo contrato de locação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 14 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Uma empresa, locatária de um imóvel, teve sua falência liminarmente decretada pelo juízo da Vara Empresarial. O juízo fixou o termo legal da falência no 90º (nonagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto por falta de pagamento, ou, não havendo ou não sendo identificado, a partir da distribuição do pedido. Todas as ações e execuções contra os Falidos foram suspensas e também foi proibida a alienação ou qualquer ato de disposição, ou oneração dos bens das falidas. Os sócios dessa empresa eram também os fiadores do contrato de locação. Os sócios, evidentemente, sofreram os efeitos da falência.
Pergunta: Eles, sócios, na qualidade de fiadores do contrato de locação, ainda respondem, como pessoas físicas, pelos alugueres devidos?

BDI Responde: O sócio de pessoa jurídica locatária pode ser fiador da mesma, pois a pessoa jurídica NÃO SE CONFUNDE com a pessoa de seus sócios, podendo estes serem garantidores da locação e responderem com seus bens pessoais pelos alugueis inadimplidos.
O artigo 6º, caput e inciso.............

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