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Construtora não entrega apartamento no prazo e é condenada a indenizar cliente.

Diário das Leis - Noticias

Uma construtora foi condenada a ressarcir cliente e pagar indenização moral por não entregar apartamento em Palmas. O imóvel foi comprado em 2012 e deveria ter sido finalizado em agosto de 2014; contudo, até fevereiro deste ano, data em que a ação foi impetrada, a requerente não havia recebido o bem. A decisão, publicada nesta segunda-feira (06/08), é do juízo da 6ª Vara Cível de Palmas.

Conforme consta na sentença, a autora da ação comprou o apartamento em 2012 da empresa M&V Construção e Incorporação e, embora o prazo estipulado para entrega do imóvel fosse 31 de agosto de 2014, o acordo ainda não foi cumprido. Em ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido de reparação de danos, a requerente pede o fim do contrato, com devolução do valor já pago e pagamento de danos morais pelo desgaste gerado pelo ocorrido.

“É indiscutível o fato de que alguém que adquire um imóvel que tinha data certa para ser entregue, e se encontra privado do direito de utilizar o bem que comprou e pagou tudo em conformidade com o contrato celebrado, esteja sofrendo em virtude de contratempos e atrasos exacerbados com os quais não contava”, pontuou o juiz Edimar de Paula sobre o direito de uso que a requerente possui sobre o imóvel que adquiriu.

Desta forma, a empresa ré foi condenada a ressarcir a autora da ação em R$56.685,14, referente ao valor já pago pela unidade, acrescido de juros de mora à taxa de 1 % ao mês a partir da citação; e ao pagamento de R$10 mil a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de multa por inadimplemento contratual, no importe de 2% sobre o valor do contrato, em razão da não entrega do imóvel.Confira a sentença.

 

Comunicação TJTO

FONTE: TJTO, 7.8.2018