Realizar obras em imóveis alugados exige negociação transparente entre dono e inquilino.
Realizar obras em imóveis alugados exige uma negociação transparente entre dono e inquilino
Algumas dicas podem contribuir para que eventuais mudanças surtam efeito
Especialistas sugerem investir na pintura, nos acessórios e em adesivos ou papel de parede em caso de mudanças para deixar o imóvel com aparência de decoração econômica - Thiago Costoli/Divulgação
Especialistas sugerem investir na pintura, nos acessórios e em adesivos ou papel de parede em caso de mudanças para deixar o imóvel com aparência de decoração econômica
Encontrar um imóvel para alugar que atenda a todas as expectativas do novo morador é uma tarefa complicada. Porém, é inevitável que o inquilino queira fazer algumas mudanças ou adaptações no imóvel antes de se mudar. Para isso, é importante que o proprietário e o locatário combinem antes da assinatura do contrato as mudanças necessárias, para que não haja reclamações posteriores.
Quando a pessoa compra um imóvel usado dificilmente vai entrar nele sem precisar fazer algum tipo de mudança. “Antes de adquirir o imóvel, na vistoria será verificada a estrutura, como trincas e fissuras que possam comprometer a segurança do prédio, mas em regra a pessoa pode mudar para qualquer lugar sem fazer nenhum tipo de alteração e só iniciar uma reforma já dentro do imóvel. O que vai determinar isso é o poder aquisitivo e o gosto particular de cada um”, avalia Renato Horta, advogado de família.
Mas, no caso de aluguel, basta o locatário verificar se o imóvel atende às necessidades básicas e às expectativas naquele momento. “Já que o locatário - apesar de ter a posse direta do imóvel - não detém a propriedade, pode rescindir o contrato caso o bem não atenda à finalidade para a qual foi locado”, pontua.
Fazer modificações em uma casa alugada requer planejamento e conversa detalhada com o dono do imóvel. “Depende do tipo de modificação que a pessoa vai fazer, porque se é necessária e não for feita pode comprometer a estrutura do imóvel. E se não houver previsão em contrário no contrato, o inquilino pode fazer essa alteração e depois ser reembolsado por meio de indenização.”
As obras que não são necessárias e não colocam em risco seus moradores são chamadas de benfeitorias úteis. “O inquilino poderá fazê-las, desde que autorizado pelo proprietário para ser reembolsado posteriormente. Se forem outras benfeitorias, só pra embelezar o imóvel, o inquilino, pode até fazer, só que o proprietário não é obrigado a indenizá-lo”, afirma o advogado.
CONTRATO
Por isso, é preciso estar atento às condições do contrato firmado entre o inquilino e o proprietário ou administradora. “É importante observar a existência de obrigações acessórias, por exemplo, a devolução do imóvel pintado. Deve-se ficar atento também sobre qual período se incidirá multa em caso de rescisão antecipada do contrato. Verificar ainda se há proibição de execução de benfeitorias para que o locatário não venha a ser prejudicado financeiramente caso execute algumas obras.”
Já o locador precisa ter atenção se o imóvel for para fins residenciais. Apesar de a lei não obrigar, é aconselhável que o contrato tenha prazo mínimo de 30 meses, pois fixado prazo inferior a esse poderá o locatário permanecer no imóvel por até cinco anos.
REFORMA
Para Flaviane Pereira, designer de interiores, e Márcia Coimbra, arquiteta do escritório Ágille Arquitetura, o planejamento é o principal objetivo para o sucesso de qualquer projeto de vida que se deseja alcançar na hora da realização do sonho da casa própria, independentemente se a aquisição do imóvel for na planta ou usado. “Caso encontre um imóvel, mas o inquilino pretende intervir na moradia, é recomendado contratar um profissional habilitado para que faça o planejamento das intervenções desejadas e que em comum acordo com o proprietário sejam validadas e aprovadas para dar início ao projeto”, afirmam.
A contratação de um profissional habilitado é necessária para a emissão da norma técnica e para prosseguir com o andamento das intervenções futuras. Uma cópia desses documentos deverá ser entregue acompanhada de uma do projeto e memorial descritivo para o síndico do condomínio. Se o arquiteto não o fizer, caberá ao síndico solicitar a documentação.
DECORAÇÃO
Algumas mudanças podem ser feitas sem afetar o projeto original do imóvel. “Se forem para deixar o ambiente com aspecto de decoração econômica e só para renovar o ambiente, invista na pintura e nos acessórios, ou em um adesivo ou papel de parede, reutilize objetos ou acessórios, abuse do verde, monte um jardim sustentável e desfrute desse novo lar”, recomendam Flaviane Pereira e Márcia Coimbra.
A arquiteta e a designer de interiores dão algumas dicas para deixar o novo lar mais aconchegante. “Abuse dos acessórios, como um tapete para esconder algumas patologias no piso, o uso de adornos e almofadas para compor essa área que necessita de algum tratamento especial e deixar o ambiente com um clima acolhedore mais aconchegante. Pinte as paredes com cores claras se seu espaço demanda amplitude ou se existe algum defeito que o incomode. Se algum revestimento do banheiro ou outra área de algum cômodo necessitem de algum tratamento, uma ótima opção será o espelho, que, além de ampliar, é esteticamente belo no décor”, afirmam.
Outra dica importante é o uso de madeiras e plantas, deixando o espaço mais próximo da natureza, trazendo mais conforto para o lar e proporcionando sustentabilidade.
Em áreas externas, grandiosas ou enxutas, para propor um espaço aberto e agradável, a dica para espaços pequenos é ter cuidado com a dimensão do mobiliário escolhido. O espaço mais enxuto é perfeito para uma reunião, assim como um espaço amplo possibilita uma amplitude de opções na hora do planejamento conceitual.
É necessário pensar quais são as suas reais necessidades e assim definir suas prioridades e quais os espaços são mais importantes para você investir no imóvel. “A dica preciosa é identificar suas necessidades e agarrar as oportunidades, olhando sempre os diversos fatores envolvidos, como a localização, qualidade e contrato.”