O BDI na 27ª edição do encontro Imobiliário
O BDI apoiou a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, na 27ª edição do encontro Imobiliário que foi realizado no dia 27 de agosto, tendo como tema “RISCO DE O CONDOMÍNIO NÃO SER INDENIZADO NOS CASOS DE INCÊNDIO E DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO”, tendo 495 inscritos para participarem do evento que alertou de forma inédita que milhares de edifícios têm cumprido o dever de pagar o seguro contra incêndio, mas diante da ausência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), há possibilidade da Cia. Seguradora se recusar a pagar a indenização no caso de ocorrência do sinistro.
As palestras alertaram os advogados e profissionais que atuam no setor imobiliário, dentre eles síndicos, administradores de condomínios, além dos proprietários de apartamentos, lojas e salas, que a falta de conhecimento tem feito os condomínios arcarem com o elevado custo financeiro das obras para a obtenção do AVCB que é exigido pela fiscalização do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa. Dependendo da irregularidade pode, inclusive, acarretar a interdição da edificação.
A OAB-MG esclareceu sobre o direito do condomínio, bem como dos adquirentes exigirem que a construtora e a incorporadora cumpram o dever de entregar o AVCB aprovado, tendo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira ministrado a palestra sobre essa questão, a qual abordou também os vícios de construção e o risco de prescrição no caso do condomínio demorar a tomar providências.
O evento contou com a participação da Corporação do Corpo de Bombeiro, representada pelo 1º Tenente 1º Tenente do CBPM, Rodrigo Alves de Jesus, que ministrou a palestra sobre a importância do AVCB e os procedimentos que devem ser tomados para que a edificação seja segura.
Kênio Pereira, um grande colaborador do BDI e especialista no direito imobiliário explicou que a maioria dos condomínios têm perdido o direito de reclamar sobre seus direitos por não saber agir, sendo importante os advogados orientarem seus clientes no sentido de evitarem prejuízos, que se tratando de imóveis, atingem valores expressivos. Algumas construtoras têm adotado mecanismos para frustrar a pretensão dos consumidores em exigirem a indenização e a reparação dos vícios de construção que desvalorizam apartamentos, salas e lojas. A nova lei de 2016, que facilitou a concessão da Baixa de Construção, possibilitou que muitos edifícios fossem entregues aos adquirentes com problemas, inclusive na garagem. Conhecer as leis e como aplicá-las é importante para evitar os prejuízos que têm aumentado após o “boom imobiliário”.