MULHER QUE TEVE APARTAMENTO DANIFICADO POR INFILTRAÇÃO DEVE SER INDENIZADA EM GUARAPARI.
Além do vazamento de água no imóvel, a autora reclamou de barulho excessivo provocado pela requerida.
O 1° Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma moradora a indenizar vizinha a título de danos materiais em R$1.928 e morais em R$3 mil.
A requerente, que entrou com a ação indenizatória, narra que é proprietária de um apartamento localizado abaixo do imóvel da requerida. Segundo ela, a moradora do andar superior causou transtornos em sua residência, devido a um vazamento no teto do banheiro e da cozinha, que aconteceu supostamente por culpa da ré.
A requerente sustenta ainda, que a requerida joga água em sua varanda e na máquina de lavar, que fica na mesma área do imóvel.
A ré contestou o fato narrado pela autora, afirmando que realizou manutenção e conservação do imóvel após ser comunicada das infiltrações, contratando profissionais capacitados para a resolução do problema. Ainda, relata nos autos, que a área não foi danificada por sua responsabilidade.
No processo não há prova de que a parte requerida providenciou os reparos no apartamento, como narrado por ela. Por isso, o magistrado julgou que a moradora que causou os transtornos deve indenizar a autora pelos prejuízos causados em sua residência.
Processo nº: 0005977-18.2017.8.08.0021