Proposta permite registro extrajudicial de imóvel.
Malheiros: alternativa segura, eficiente e menos custosa para o cidadão
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10046/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que institui a possibilidade de processo extrajudicial de adjudicação compulsória de imóveis perante cartórios de registro imobiliário.
A adjudicação compulsória é uma ação destinada a promover o registro imobiliário quando não houver escritura lavrada por demora de alguma das partes no negócio. Normalmente, é necessário ajuizar uma ação para conseguir a carta de adjudicação e, então, solicitar o registro no cartório de imóveis.
A proposta, de acordo com Malheiros, dá ao cidadão uma “alternativa segura, eficiente e menos custosa de realizar seus direitos”, tendo em vista as dificuldades de resolução por via judicial. “A excessiva burocracia tem trazido desconforto a todos aqueles que lutam pelo direito sagrado ao uso social da propriedade”, disse.
O texto inclui a possibilidade de processo extrajudicial na Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Pelo projeto, a adjudicação será processada diretamente perante o cartório, a pedido do interessado. O advogado do representado deverá ter:
- procuração outorgada pelo requerente ao seu patrono;
- compromisso de venda e compra, de cessão ou promessa de cessão;
- prova de quitação do pagamento; e
- certidão da matrícula ou transcrição do imóvel adjudicando.
O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.
As custas serão calculadas pelo valor venal do imóvel para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e não o valor de mercado – normalmente superior. Segundo Malheiros, a medida é para estimular o uso da ferramenta extrajudicial.
Averbação de imóvel
O texto também acaba com necessidade de detalhar mudanças realizadas no pertencimento do imóvel (como mudança de estado civil do proprietário), também conhecida como averbação, em circunscrições imobiliárias anteriores. Segundo Malheiros, a mudança evitará que os cidadãos tenham de solicitar inúmeras certidões indefinidamente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
PL-10046/2018