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Proposta permite registro extrajudicial de imóvel.

Diário das Leis - Noticias

Malheiros: alternativa segura, eficiente e menos custosa para o cidadão

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10046/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que institui a possibilidade de processo extrajudicial de adjudicação compulsória de imóveis perante cartórios de registro imobiliário.

A adjudicação compulsória é uma ação destinada a promover o registro imobiliário quando não houver escritura lavrada por demora de alguma das partes no negócio. Normalmente, é necessário ajuizar uma ação para conseguir a carta de adjudicação e, então, solicitar o registro no cartório de imóveis.

A proposta, de acordo com Malheiros, dá ao cidadão uma “alternativa segura, eficiente e menos custosa de realizar seus direitos”, tendo em vista as dificuldades de resolução por via judicial. “A excessiva burocracia tem trazido desconforto a todos aqueles que lutam pelo direito sagrado ao uso social da propriedade”, disse.

O texto inclui a possibilidade de processo extrajudicial na Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Pelo projeto, a adjudicação será processada diretamente perante o cartório, a pedido do interessado. O advogado do representado deverá ter:

- procuração outorgada pelo requerente ao seu patrono;

- compromisso de venda e compra, de cessão ou promessa de cessão;

- prova de quitação do pagamento; e

- certidão da matrícula ou transcrição do imóvel adjudicando.

O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.

As custas serão calculadas pelo valor venal do imóvel para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e não o valor de mercado – normalmente superior. Segundo Malheiros, a medida é para estimular o uso da ferramenta extrajudicial.

Averbação de imóvel

O texto também acaba com necessidade de detalhar mudanças realizadas no pertencimento do imóvel (como mudança de estado civil do proprietário), também conhecida como averbação, em circunscrições imobiliárias anteriores. Segundo Malheiros, a mudança evitará que os cidadãos tenham de solicitar inúmeras certidões indefinidamente.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-10046/2018

FONTE: CAMARA DOS DEPUTADOS, 23.10.2018