Diminui o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio.
Em setembro, foram ajuizados 743 processos, contra 1.093 ações registradas no mês anterior
No mês, foram ajuizados 743 processos contra 1.093 ações de agosto.
Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial recuou 32% em setembro.
No mês, foram ajuizados 743 processos, contra 1.093 ações registradas em agosto. Comparado a setembro de 2017 (969 ações), houve redução de 23,3%.
Apesar da diminuição, o Secovi-SP reitera a importância de síndicos e administradoras reforçarem as negociações de cobrança e promoverem iniciativas para conscientizar os condôminos, a fim de garantir o equilíbrio das contas do condomínio.
“O síndico deve estimular o condômino inadimplente a quitar suas dívidas, pois a grande maioria ainda prefere negociar amigavelmente que enfrentar uma ação na Justiça”, reitera Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Acumulado - De janeiro a setembro deste ano, foram protocoladas 8.673 ações, 12,5% a menos em relação aos 9.912 processos apurados em igual período do ano anterior.
Nos últimos 12 meses, de outubro de 2017 a setembro de 2018, foram protocoladas 12.160 ações, aumento de 4,7% na comparação com o período anterior (outubro de 2016 a setembro de 2017), quando houve o registro de 11.616 ações.
Autor: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP