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CASAL ACIONA JUSTIÇA APÓS COMPRADOR NÃO CUMPRIR COM ACORDO DE COMPRA DE PROPRIEDADE.

Diário das Leis - Noticias

O valor de aquisição do terreno era de R$180 mil, porém o comprador só pagou R$24.900 e vendeu o espaço para outra pessoa.

Os autores da ação sustentam que possuem um terreno no município de Anchieta, que foi vendido para uma mulher. Porém a compradora desistiu do negócio e apresentou outro comprador, sendo realizado um contrato de compra e venda com ele.

Os requerentes narram que o contrato consistia no pagamento de R$180 mil, sendo pago R$20 mil no ato da assinatura, cinco parcelas de R$1.888,00 e o restante no valor do salário-mínimo vigente no país.

O casal relata que o requerido não cumpriu com o acordo, tendo pago somente o valor de R$24.900 e ainda, vendido a propriedade para outro comprador, sem o consentimento dos autores.

Em audiência de conciliação, não houve negociação e entendimento entre as partes.

O magistrado da 1° Vara de Anchieta examinou os autos, vindo a julgar parcialmente procedentes os pedidos solicitados no processo. Com base nos documentos e nos fatos narrados, o juiz decidiu pela rescisão contratual, contudo os pedidos de dano moral e material foram negados devido à falta de provas.

O réu foi condenado a pagar 1/3 das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que foi fixado em 10% sobre o valor da venda do imóvel.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Isabella de Paula | [email protected]

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

FONTE: TJSC, 30.10.2018