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CONDOMÍNIO É CONDENADO A INDENIZAR HOMEM APÓS PORTA DE PRÉDIO ATINGIR CARRO ESTACIONADO.

Diário das Leis - Noticias

Segundo os autos, a porta de vidro frontal do edifício caiu sobre o veículo, que estava estacionado em frente ao local.

A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou um condomínio a indenizar um homem a título de danos materiais em R$600 e por danos morais em R$3 mil após desabamento de porta em carro.

O autor da ação sustenta que os prejuízos causados não foram decorrentes de qualquer evento acidental, mas sim devido à má instalação dos suportes da porta. Ainda, narra que o requerido arcou com as despesas de conserto do automóvel, porém, para isso, o requerente ficou impossibilitado de utilizar o carro para ir ao trabalho, tendo que se locomover de táxi nesse período.

A parte ré apresentou contestação, na qual argumenta que os danos causados ao autor não configuram responsabilidade por parte do condomínio, visto que a causa do desabamento foi a incidência de fortes ventos que atingiram a cidade no dia do acontecimento.

No entanto, a magistrada que julgou a ação entendeu que a afirmação de falha no serviço de instalação narrada pelo requerente foi comprovada nos autos. Segundo os documentos do processo, o município de Vila Velha realizou uma vistoria no local, que comprovou que o referido edifício estava com as estruturas construídas de forma inadequada.

 

Processo nº: 0042804-25.2013.8.08.0035

 

Vitória, 05 de novembro de 2018.

 

 

FONTE: TJES, 5.11.2018