Área do Cliente

Aluguel de temporada: como se prevenir para evitar problemas.

Diário das Leis - Noticias

Para locação por temporada, o ideal é visitar o imóvel antes de fechar o acordo, que sempre deve ser firmado em contrato; valor muito abaixo ao de mercado pode ser indício de fraude

Golpe. Nascimento perdeu R$ 2,8 mil: alugou casa e encontrou um terreno baldio.

Com a chegada do verão, começa também o principal período de férias. Seja no litoral ou no campo, os meses de dezembro e janeiro são o ápice do aluguel de temporada. Aos interessados em curtir dias de descanso, ainda dá tempo de encontrar o imóvel ideal para o período. Para evitar transtornos que possam estragar essa época tão esperada, o Estado identificou uma série de cuidados para garantir que o turista escolha seu imóvel alugado com segurança.

Para começar, o futuro locatário deve pesquisar a fundo a cidade, bairro e o tipo de imóvel desejado. Ter esses pontos bem resolvidos facilita a triagem do bem que melhor se encaixa nas necessidades dos viajantes. Familiares ou conhecidos que já tenham estado no destino podem ser boas fontes de informação nesse sentido.

Caso a busca por imóveis seja feita por intermédio de imobiliárias, dê preferência às credenciadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). “São imobiliárias que obedecem todos os aspectos legais para estar no mercado. É a forma mais segura”, diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP. Essa verificação pode ser feita no site da entidade.

Ao analisar anúncios, a recomendação é ler os comentários de quem já esteve no endereço e até mesmo contactá-los para conferir a veracidade das informações. Ainda assim, os especialistas reforçam que o mais indicado é o futuro locatário reservar um tempo para visitar o imóvel escolhido.

“Quando se loca por temporada, dificilmente se visita o bem. Então, existe a chance de o imóvel não ser exatamente como descrito. Outras vezes, o bem é como o descrito, mas a localização não é tão privilegiada como anunciada, ou é longe da praia, ou em bairro perigoso”, alerta o especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat. O locador tem obrigação de permitir a vistoria, de acordo com a Lei do Inquilinato.

Pesquisa. Caso o locatário não possa visitar o imóvel e conhecer suas imediações, deve pesquisar para verificar se o endereço realmente existe. Neste caso, tentar entrar em contato com quem eventualmente avaliou o imóvel torna-se ainda mais relevante.

Profissionais do ramo também chamam a atenção para analisar, nas fotos do imóvel, detalhes que possam denunciar uma eventual fraude. “Já vi anúncios com fotos de casas que seriam em Campos do Jordão com ar-condicionado, mas não usamos esse aparelho aqui”, diz Luciano Lima, diretor da Altitude Imóveis.

O valor pedido pelo anunciante também pode ser um indicativo de problemas. “Desconfie de preços muito baixos. Hoje, o aluguel de apartamento para dez pessoas, frente ao mar, no Guarujá tem diária a partir de R$ 1 mil”, diz a corretora Bárbara Lara, da Oceano Imóveis.

Ela recomenda que o interessado use outros anúncios como referência para saber se o preço cobrado está de acordo com o praticado no mercado. Outra alternativa é se informar por intermédio de pesquisas de locação de temporada, como a do Creci-SP.

Uma garantia importante é o contrato de locação: trata-se do documento mais valioso na hora de verificar a idoneidade da transação. Configura-se como locação de temporada, de acordo com o Creci, aquela que tem duração máxima de 90 dias.

Nesta modalidade, existe a possibilidade de se cobrar o valor antecipadamente. Na prática, no entanto, a forma de pagamento costuma ser acordada entre as partes. “É praxe se pagar 50% no ato da reserva e 50% na data da entrega do imóvel, no check-in”, afirma Lima.

Na negociação, não deixe de conferir se o acesso às áreas de lazer – no caso de um condomínio – e à vaga de garagem também estão inclusos no aluguel. “Falta de autorização na portaria, proibição de utilização de vagas por falta de controle remoto e proibição de acesso a áreas comuns são problemas constantes”, afirma Karpat.

Experiências. O influenciador digital Lucas Nascimento, de 22 anos, foi um dos que enfrentaram problemas envolvendo uma locação de temporada. Em 2015, alugou um imóvel na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, para curtir a passagem de ano com os amigos. Chegando ao endereço, a decepção: “Não existia casa, era um matagal horrível”.

Lucas já tinha pago antecipadamente a quantia de R$ 2,8 mil e teve de procurar um hotel que o recebesse. No final das contas, seu grupo de convidados e ele gastaram mais R$ 4 mil com hospedagem na cidade.

“Eu me senti super frustrado. Eu faço aniversário no dia 1º de janeiro, e aluguei essa casa para comemorar e passar uma boa virada de ano. Meus amigos ainda acabaram me culpando por todo o imbróglio. Foi o pior final de ano da minha vida”, lamenta o jovem.

Nascimento registrou boletim de ocorrência, mas nunca recebeu o valor devido. “O máximo que o site fez foi tirar o anúncio do ar, porque, segundo a plataforma, não havia controle de quem oferecia os anúncios e o que ofereciam”, conta.

Esse tipo de caso é mais comum do que se imagina, afirmam profissionais que atuam nos destinos visados na alta temporada. “Soube de um caso em que o condomínio realmente existia, mas o apartamento não. A pessoa alugou uma unidade no 10º andar e o prédio só tinha quatro andares”, conta Bárbara. Segundo ela, o ano passado foi o de maior registro de boletins de ocorrências na cidade por esse motivo.

Lima diz que esse tipo de situação é visto com frequência. “A pessoa está numa cidade diferente, caiu de paraquedas, às vezes está com criança ou idoso. É complicado. A pessoa pode até mesmo ter de ir embora.”

‘Leilão’. Casal desistiu de locar imóvel na praia. Foto: JF Diório/Estadão

Quem dá mais?

Outro problema recorrente envolvendo aluguel de temporada é o “leilão”. O proprietário fecha a locação com o cliente que pagar o valor mais alto. A social media Gabriela Guimarães, 24 anos, deixou de lado os planos de passar a virada para 2019 com o namorado, Lucas Pires, em um imóvel em Caraguatatuba por essa razão.

“O locador fechou o negócio comigo, mas manteve o anúncio como se ainda estivesse disponível. Aí ia aumentando o valor para cada novo interessado.” Gabriela conta que ficou decepcionada com a situação: “A única coisa que queríamos era conseguir uma casa para passar o ano-novo. Não conseguimos porque as pessoas agem de má fé, e isso acaba prejudicando aqueles que atuam de forma correta”.

Alugar de última hora ainda tem outro aspecto negativo. “Você acaba pagando mais caro, não tem poder de negociação e no, desespero de alugar, pode acabar não escolhendo o melhor imóvel e ficar com o que tem disponível, a sobra”, afirma Guilherme Machado, corretor de imóveis.

Atenção!

Desconfie. Preços muito baixos são indícios de transação fraudulenta. Sempre faça pesquisa para saber se o valor está de acordo com a média do mercado

Use a internet. A web pode ser uma boa fonte de verificação para o viajante. Confira se o endereço do imóvel existe e procure informações do locador

Tenha bom senso. Mantenha o olhar atento para fotos que pareçam montagens e para itens fora de lugar. Um imóvel no litoral, por exemplo, dificilmente terá uma lareira

Confira no Creci. O site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis possui uma lista atualizada de imobiliárias que atuam de maneira idônea. A relação pode ser acessada em www.crecisp.gov.br

Visite antes. Se tiver disponibilidade, conheça o imóvel que será locado. Isso traz segurança e evita discrepâncias entre foto e local

 

FONTE: ESTADÂO,18.11.2018