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Projeto sobre o distrato na compra de imóveis vai voltar para a Câmara.

Diário das Leis - Noticias

Projeto que permite às construtoras reter até 50% do valor pago pelo comprador de imóvel que desistir do negócio será novamente apreciado pelos deputados. Medida é criticada por entidades de defesa do consumidor

Uma das mudanças aprovadas no Senado prevê que o contrato de compra e venda deve ter quadro que resuma todas as condições da operação

(O plenário do Senado aprovou ontem os destaques ao projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. As modificações feitas no texto-base do PLC nº 68/2018, aprovado na última terça-feira, contudo, não alteraram o dispositivo que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos pelo comprador que decidir interromper o negócio. Como houve modificações em relação ao texto original, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

A multa de 50% para o cliente que desistir da compra do imóvel foi o maior ponto de divergência entre os senadores. Muitos parlamentares entenderam que a taxa penaliza fortemente o consumidor — atualmente, são retidos entre 10% a 25% das parcelas pagas — e apresentaram destaques para modificar o texto, sem contudo obter sucesso.

A líder do MDB na Casa, Simone Tebet (MS), apresentou 24 das 28 emendas analisadas. Para tentar compensar o prejuízo dos compradores, a emenda 16 modificava a multa aplicada às construtoras em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra. Nesse caso, em vez de “multa estabelecida em contrato”, a punição passaria a ser “multa estabelecida ao consumidor quando distratar (até 25% ou até 50%)”. Desse modo, a empresa ficaria sujeita a penalidade semelhante à prevista para os clientes. Em caso de desistência. A alteração, contudo, ela não foi aprovada.

Segundo Simone Tebet, se a Câmara não modificar o projeto, reduzindo o percentual de 50% previsto para as desistências, uma discussão judicial acontecerá “de qualquer maneira“. Uma das emendas aprovadas da senadora obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações. O quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta que estabelece regras para os distratos chegou a ser rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho deste ano. Contudo, um recurso foi apresentado com o objetivo de que a proposta retornasse ao plenário para nova apreciação. O projeto chegou ao Senado em caráter de urgência e foi aprovada em votação simbólica na terça-feira.

Interesses

A Proteste — Associação de Consumidores criticou as novas regras. Em nota, a entidade afirmou que as alterações levam em conta apenas os interesses das incorporadoras, que alegam que a retenção dos valores já pagos por quem desistir do imóvel é essencial para concluir as obras. “Prejudicam o consumidor que, diante do cenário de crise econômica no Brasil, se vê obrigado a desistir da tão sonhada compra do imóvel próprio e ainda perde até metade do que pagou”, acrescenta a nota da Proteste.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, porém, avalia que a regulamentação dos distratos é essencial para garantir os direitos dos compradores adimplentes e a segurança jurídica no mercado imobiliário. “É muito importante que tenhamos uma regra clara a respeito dos direitos e deveres do construtor e do consumidor. É necessário um regramento, pois não havia critério para arbitrar a questão”, afirmou. O objetivo, segundo Martins, é não banalizar o distrato. “Uma legislação clara significa segurança jurídica e possibilita geração de mais empregos. Além disso, a medida deve inibir a especulação”, afirmou Martins.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE, 22.11.2018