Saiba mais sobre as normas que regem a circulação de veículos em condomínios.
Na prática, gestores é que fazem a fiscalização, mas, como não são autoridade, eles não têm meios de coibir abusos
Um problema sério que ocorre em muitos condomínios é o trânsito interno. Recentemente, uma jovem morreu e outras quatro pessoas ficaram feridas após a ocorrência de um acidente dentro de um condomínio, localizado no interior paulista. De acordo com Rodrigo Karpat, advogado e sócio-fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados, casos como esse são comuns em condomínios e loteamentos fechados. “Raramente, temos a fiscalização das autoridades, mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro traga, expressamente, a responsabilidade de fiscalização dessas áreas, mesmo que internas”, lamenta Karpat.
Mas, quais são as normas que regem o assunto? “Dentro dos condomínios, a área destinada à circulação de veículos submete-se à aplicação não só das regras instituídas pela convenção e regulamento interno, como também deve seguir as normas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, os gestores se encarregam da fiscalização, colocação de lombadas, placas, entre outros. E como não são autoridade pública, não costumam ter meios para fiscalizar velocidade ou menores ao volante. É aí que mora o perigo”, afirma o especialista.
Ele explica que, nesse sentido, a Lei 9.503/97, em seu artigo 2ª, parágrafo único, é clara: “Artigo 2º – São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos deste código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (redação do parágrafo único dada pela Lei 13.146/15)”.
Porém, quem é responsável pela fiscalização das normas de trânsito dentro do condomínio, já que não compete ao síndico, ao condômino ou a qualquer funcionário lavrar o respectivo auto de infração por transgressão à lei? “Com base no Código de Trânsito, no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, morador ou funcionário que presenciar a infração deverá solicitar a presença da autoridade competente que autuará o condutor ou mesmo o veículo que esteja infringindo alguma regra, como o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade”, ressalta Karpat.
PENALIZAÇÃO
Ele esclarece que, no caso de estacionamento irregular, pode até funcionar, mas no caso de fiscalização de menores ao volante, alta velocidade, dificilmente as autoridades vão entrar de forma espontânea ou atender às denúncias dentro do condomínio. “Além disso, no caso de a infração se perpetrada por um condômino, havendo previsão no regimento interno (RI) do condomínio que possibilite a penalização pecuniária, essa punição, independentemente da atuação estatal, poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado”, explica.
Porém, para tentar minorar essas questões, Karpat diz que é importante que a gestão instale sinalização adequada (dentro dos moldes da prefeitura local), informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir, quando estão dentro dos condomínios, como também ter câmaras a fim de, caso ocorra algum problema, ser possível penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos dos condomínios (multa, por exemplo) como, em casos mais graves, ser levado a um órgão maior a fim de que o problema seja resolvido e o infrator seja punido como disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Uma boa opção também é contar com a ajuda da prefeitura local para que sejam instaladas placas de proibido estacionar, travessia de pedestres e de limite de velocidade.