Decisão entende que área comum de condomínio não pode ser modificada sem autorização.
Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tratou de um tema recorrente em assembleias de condomínios residenciais e comerciais: a possibilidade de modificação de áreas consideradas comuns aos condôminos. O entendimento unânime do órgão colegiado foi de que, a exemplo da fachada do prédio, qualquer alteração relativa a área comum necessita de autorização prévia da convenção condominial.
No caso julgado pela câmara, o Condomínio do Business Center Renascença, em São Luís, apelou ao TJMA contra TJMA, 7.2.2019decisão de primeira instância que havia julgado procedente o pedido feito por uma condômina, referente a mudança realizada na entrada de uma sala empresarial, com assentamento de revestimento em mármore, além de alteração, ainda que mínima, na dimensão da abertura da porta.
A sentença de 1º grau considerou ausente o descumprimento da regra de vedação de alteração de fachada. Já o condomínio sustentou que a decoração da parte externa da porta configura violação da regra.
VOTO – O relator da apelação, desembargador Kleber Carvalho, destacou que a regra de vedação de alteração de fachada está escrita tanto no Regimento Interno de condomínio, quanto na Convenção que o antecede, e, antes mesmo, no Código Civil e na legislação específica, a ponto de vedar decoração de paredes, portas e esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das utilizadas nas edificações.
Kleber Carvalho disse que o alcance da interpretação dessa regra independe da extensão, do valor econômico e de outros requisitos adjetivados, dependendo, sim, de poder ser perceptível a quebra do padrão arquitetônico.
O relator citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual fachada não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel.
Em razão desse entendimento, o relator atendeu ao apelo do condomínio, votando pelo provimento do recurso. Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar acompanharam o voto do relator.