Área do Cliente

Decisão entende que área comum de condomínio não pode ser modificada sem autorização.

Diário das Leis - Noticias

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tratou de um tema recorrente em assembleias de condomínios residenciais e comerciais: a possibilidade de modificação de áreas consideradas comuns aos condôminos. O entendimento unânime do órgão colegiado foi de que, a exemplo da fachada do prédio, qualquer alteração relativa a área comum necessita de autorização prévia da convenção condominial.

No caso julgado pela câmara, o Condomínio do Business Center Renascença, em São Luís, apelou ao TJMA contra TJMA, 7.2.2019decisão de primeira instância que havia julgado procedente o pedido feito por uma condômina, referente a mudança realizada na entrada de uma sala empresarial, com assentamento de revestimento em mármore, além de alteração, ainda que mínima, na dimensão da abertura da porta.

A sentença de 1º grau considerou ausente o descumprimento da regra de vedação de alteração de fachada. Já o condomínio sustentou que a decoração da parte externa da porta configura violação da regra.

VOTO – O relator da apelação, desembargador Kleber Carvalho, destacou que a regra de vedação de alteração de fachada está escrita tanto no Regimento Interno de condomínio, quanto na Convenção que o antecede, e, antes mesmo, no Código Civil e na legislação específica, a ponto de vedar decoração de paredes, portas e esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das utilizadas nas edificações.

Kleber Carvalho disse que o alcance da interpretação dessa regra independe da extensão, do valor econômico e de outros requisitos adjetivados, dependendo, sim, de poder ser perceptível a quebra do padrão arquitetônico.

O relator citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual fachada não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel.

Em razão desse entendimento, o relator atendeu ao apelo do condomínio, votando pelo provimento do recurso. Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar acompanharam o voto do relator.

 

FONTE: TJMA, 7.2.2019