TJ fixa prazo de seis meses para empreendedor buscar regularização de imóvel na Ilha.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, concedeu prazo de 180 dias para que um construtor promova a regularização de edificação erguida em balneário no norte da Ilha. Trata-se de um prédio composto de três pavimentos, com oito apartamentos. O imóvel foi embargado no curso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que ainda tramita na comarca da Capital e questiona a regularidade do empreendimento.
O proprietário, no agravo, garante que as eventuais irregularidades são sanáveis e invoca, também, o direito à moradia garantido na Constituição Federal. O órgão colegiado acolheu parcialmente seu reclamo para admitir sua manutenção no imóvel, com o estabelecimento do prazo de seis meses, em caráter improrrogável, para a total regularização da construção.
Entendeu por bem, contudo, manter limitações impostas no 1º grau que lhe proíbem vender, alugar, doar ou negociar qualquer uma das unidades ou a totalidade do prédio neste momento, sob pena de multa de R$ 300 mil para cada apartamento, em caso de alienação, e de R$ 5 mil por dia em caso de locação. A ação, orientaram os julgadores, deve retomar seu curso com urgência na comarca da Capital.
Nela, o MP sustenta que o empreendedor ergueu a obra sem licenciamento ambiental e totalmente fora dos padrões estabelecidos no Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis. A decisão foi unânime e seguiu o voto condutor do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria (Agravo de Instrumento n. 4024917-61.2018.8.24.0900).