Justiça condena construtora a indenização de R$ 10 mil por infiltrações.
Dona do imóvel teve prejuízos e precisou adiar o casamento; magistrada também determinou que a empresa ré resolva os problemas
A 1ª Vara de Rio Largo condenou a Construtora Rocha Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, para uma mulher que adquiriu um apartamento que apresentou problemas 3 meses após a entrega. A decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (8).
Além da indenização, a magistrada determinou que a empresa ré resolva as infiltrações e demais danos do imóvel no prazo de 15 dias.
Segundo a decisão, o imóvel adquirido em 2016 apresentou focos de infiltração de água através das paredes após um período chuvoso, apenas três meses após a entrega do apartamento.
A dona do imóvel solicitou a construtora a reparação dos danos. Apesar de vários chamados e tentativas de reparos, os serviços não tiveram êxito, e a situação se agravou, com infiltrações, mofo e rachaduras nas paredes.
Ainda segundo a decisão, a dona do imóvel não pôde se mudar para o local por ser alérgica, e devido aos problemas precisou adiar seu casamento. Além de não ter onde guardar os móveis que ganhou, a mulher, que atualmente mora em Maceió, teve prejuízos por precisar fazer diversas visitas ao imóvel, localizado em Rio Largo.
Para a magistrada, a existência dos danos morais é indiscutível pela conduta da empresa, que causou insegurança e angústia a dona do imóvel.
“A conduta, no mínimo desidiosa, desenvolvida pelo Réu retrata, indene de dúvidas, ofensa moral que merece ter como reprimenda a justa compensação. [...] É inegável, por óbvio, que os fatos noticiados foram além de simples contratempos ou mero aborrecimento”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo nº 0700858-73.2018.8.02.0051