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A importância de escriturar e registrar a compra de um imóvel.

Diário das Leis - Noticias

Você já deve ter ouvido aquela famosa frase: só é dono quem registra. Aqui no Brasil, a propriedade é consolidada com o registro do título de aquisição perante o Cartório de Registro de Imóveis. Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a importância de regularizar as transações imobiliárias:

- Ao comprar um imóvel é importante verificar a real situação jurídica daquele bem, se o imóvel possui o registro imobiliário regularizado, se existe algum tipo de ônus sobre o bem e a disponibilidade para transferência.

- Na matrícula do imóvel é possível constatar se existe algum impedimento para venda ou se o imóvel foi dado em garantia em alguma transação. Por isso, é de extrema importância analisar os documentos antes de fechar o negócio.

- Outro fator importante é a verificação das certidões fiscais do vendedor, seja pessoa física ou jurídica. Existe também a consulta à Central de Indisponibilidade de Bens, onde é possível consultar em tempo real se o vendedor possui alguma restrição quanto à alienação de bens.

- A transferência definitiva e o respectivo registro são benefícios tanto para o comprador como para o vendedor. Atualmente, os débitos relativos aos impostos municipais, como ITU e IPTU, por exemplo, estão sendo protestados. Por isso, o vendedor também pode ser prejudicado se o imóvel permanecer em seu nome. Para o comprador o prejuízo pode ser o bloqueio de bens em nome do vendedor ou até mesmo a duplicidade de venda. Perante a legislação brasileira será considerado o que estiver constando na matrícula do imóvel. Esse é o motivo da importância de registrar a escritura e evitar esses transtornos.

- Ficar somente com o contrato particular de compra e venda, escritura sem registro ou uma procuração não garantem a propriedade. É necessário lavrar a escritura de compra e venda, recolher o ISTI e efetivar o registro. Dessa forma o comprador estará garantindo sua propriedade e o vendedor evitando prejuízos futuros.

Fonte: LDVCA

FONTE: LDVCA, 25.3.2019