MORADORES TÊM CASA INUNDADA E SERÃO INDENIZADOS POR COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO.
Obra com manilha exposta.
O rompimento de uma tubulação da empresa provocou diversos estragos no imóvel.
O Juízo da 2ª Vara de Alegre condenou uma companhia de água e esgoto a indenizar dois moradores que tiveram sua casa inundada depois que uma tubulação de água se rompeu. O imóvel foi tomado por uma enxurrada de lama, o que obrigou o casal a deixar a residência às pressas.
De acordo com os autores do processo, a empresa estava realizando obras de manutenção na rede local e teria deixado de adotar as precauções necessárias em relação a uma área residencial. Os moradores afirmaram que, além de perderem diversos móveis, a inundação também danificou paredes, pisos, portas e janelas da casa.
Durante a ação, a empresa alegou ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a obra estava sendo realizada por uma construtora contratada em processo de licitação. O magistrado negou o requerimento levando em conta o princípio da Responsabilidade Objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. “[A companhia] é uma autarquia municipal e enquanto pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes, que nessa qualidade, causarem a terceiros”, ressaltou.
O juiz acolheu o pedido dos requerentes levando em conta os danos narrados e os gastos que eles comprovaram através de notas fiscais. “Os autores tiveram enormes prejuízos em seus bens móveis, bem como na própria estrutura do imóvel, não se tratando, portanto, de mero aborrecimento, mas de situação de intensa angústia, aflição e sofrimento, atingindo a própria dignidade humana”, acrescentou.
O magistrado condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 16.342,38 a título de danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora.
Processo nº 0002767-50.2016.8.08.0002
Vitória, 24 de Abril de 2019