Moradora de Gravataí não tem direito a usucapião de imóvel vendido por ela mesma.
O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou usucapião a uma moradora de Gravataí (RS) que seguiu residindo em imóvel após vendê-lo aos sogros. Conforme a 3° Turma, quando há relação de parentesco entre o proprietário e o detentor não se caracteriza posse. A decisão foi proferida no dia 21 de maio.
A autora, que mora no imóvel há 21 anos, entrou com a ação após a Caixa Econômica Federal colocar o imóvel em leilão. Ela comprou a residência pelo Sistema Financeiro de Habitação em abril de 1997 em 180 prestações. Após 8 meses, vendeu a propriedade aos sogros, que deixaram de pagar as prestações. Ela, entretanto, seguiu morando no local até ser notificada pela Caixa de que a casa seria leiloada.
A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e a mulher recorreu ao tribunal.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e de outros direitos, que, de maneira geral, transferem-se ao adquirente desde que decorrido prazo temporal compatível com o tipo de usucapião, qualificado pelo animus domini e sem qualquer oposição, preenchidos os requisitos legais”.
Nº 5059101-41.2018.4.04.7100/TRF