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Locador indeniza por alugar casa com problemas em Ipatinga.

Diário das Leis - Noticias

Inquilino constatou que o imóvel tinha goteiras e infiltrações

O locador de um imóvel deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e R$ 3,6 mil de multa rescisória a um locatário que teve vários problemas com a casa alugada. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Ipatinga.

O locatário afirmou nos autos que, após se mudar com sua família para o imóvel alugado, verificou diversas goteiras e infiltrações em toda a casa, em decorrência das chuvas. Além das goteiras na cozinha, nos quartos, no corredor e na garagem, havia telhas trincadas e a calha transbordava, agravando ainda mais a situação.

O contrato estaria vigente de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2017. O locatário procurou a imobiliária e o locador, mas não conseguiu resolver o problema pacificamente.

Na Justiça, o locador não negou a existência dos defeitos apontados, mas afirmou que o locatário sabia dos problemas do imóvel porque ele tinha assinado o laudo de vistoria. Nesse caso, ao pretender a rescisão do contrato, o locatário deveria pagar a multa contratual e não deveria solicitar danos morais.

Em primeira instância, foi concedida a antecipação da tutela que autorizou a desocupação do imóvel, com a entrega das chaves em juízo. Posteriormente, na sentença, a juíza Elimar Boaventura Condé Araújo, da 1ª Vara Cível de Ipatinga, declarou a rescisão do contrato por culpa exclusiva do locador e condenou-o a pagar R$ 4 mil pelos danos morais e R$ 3,6 mil pela multa rescisória.

Inconformado, o locador recorreu ao TJMG, mas a relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, negou provimento ao recurso.

“O locador é obrigado a entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e, ainda, fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Observa-se no laudo de vistoria, formulado pela imobiliária, que apenas constaram manchas de infiltração, nada sendo dito a respeito de vazamento e goteiras”, afirmou a magistrada.

O desembargador Marcos Lincoln e o juiz convocado Adriano Mesquita Carneiro votaram de acordo com a relatora.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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FONTE: TJMG, 10.6.2019