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Ex-prefeito do sul de Santa Catarina é condenado por aquisição irregular de imóvel

Diário das Leis - Noticias

Um ex-prefeito de cidade do sul do Estado foi condenado, em processo que tramitou na comarca de Laguna, por improbidade administrativa, materializada em diversas irregularidades registradas na aquisição de um imóvel por parte da administração municipal. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, ele teria efetuado a compra de um imóvel, no valor de R$ 230 mil, sem verificar os trâmites legais que envolvem a matéria, já que não realizou a necessária licitação e, ainda, expediu decreto de desapropriação do bem sem qualquer justificativa plausível.

De acordo com os autos, o imóvel foi adquirido sem processo licitatório prévio e, além de disso, para tornar possível a compra do imóvel, foi promovida a irregular desapropriação do bem sob a justificativa da utilidade pública. Ao agir assim, segundo decisão judicial, o ex-chefe do Executivo municipal interferiu no direito à propriedade privada e ainda o fez sem qualquer publicação em diário oficial e jornal de circulação local.

A única forma de publicação utilizada foi a fixação de aviso no mural da prefeitura. Além disso, a desapropriação deveria ser precedida de anterior e justa indenização em dinheiro - o que, neste caso, não aconteceu, mas simples compra e venda. ¿O erário foi prejudicado com a aquisição de bem cuja avaliação não foi adequadamente demonstrada, tendo-se concorrido para a incorporação indevida de dinheiro público ao patrimônio de particular¿, pontua a decisão.

O ex-gestor municipal foi condenado à perda da função pública que eventualmente ainda exerça, à quebra de seu vínculo com o Poder Público - em qualquer de suas esferas - e  à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Também deverá ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado com sua conduta, no valor de R$ 230 mil, além de multa civil de igual valor, ambos acrescidos de juros e correção. O réu também foi proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Autos nº 0900023-59.2017.8.24.0040.

FONTE: TJSC, 30.7.2019