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Justiça autoriza venda de imóvel quitado adquirido via programa habitacional

Diário das Leis - Noticias

A Vara de Registros Públicos do DF autorizou beneficiária de um imóvel do programa habitacional Jardins Mangueiral a vender seu apartamento antes do prazo de dez anos estipulado pelo Governo do Distrito Federal - GDF para transferência do bem. O magistrado considerou que, como o imóvel já estava quitado, não seria razoável impedir a proprietária de efetuar transações de compra e venda. 

A beneficiária contou que adquiriu a unidade residencial em 2011 e, após cumprir todas as obrigações financeiras do contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab/DF, alienou o bem em 2018, três anos antes do prazo estipulado pelo ente público para esse tipo de transação. 

Para embasar a negociação da unidade residencial, foi apresentada, nos autos, certidão expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, na qual foi declarado que o bem estava livre de qualquer pendência e, portanto, não havia previsão legal para sustentar a impossibilidade de venda posterior à quitação do imóvel. 

O juiz titular observou que, pela Lei Distrital nº 3.877/2006, a proibição de negociação do bem incide apenas nos casos em que não houver, ainda, a transferência do domínio. “Pela matrícula do imóvel, observa-se que já ocorreu a quitação e, com isso, a transferência da propriedade para a beneficiária”, explicou. 

Ao atestar a legalidade do título de compra e venda, o magistrado defendeu que a propriedade é o mais amplo dos direitos subjetivos, inclusive com previsão constitucional. Portanto, não caberia impossibilitar a dona do imóvel de dispor livremente de seu bem. “Não existe propriedade sem o atributo da disposição”, concluiu. 

 

(PJe0721714-31.2018.8.07.0015)

FONTE: TJDFT, 1.8.2019