Construtora terá que indenizar moradora de imóvel prejudicado pela queda de um muro
Por decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), uma construtora foi condenada a indenizar uma mulher em mais de R$ 40 mil, entre danos materiais e morais decorrentes da queda de um muro que permitiu a entrada de águas de chuva no imóvel da autora, deteriorando-o substancialmente.
O caso
O muro do condomínio residencial onde a autora morava caiu e águas de chuva invadiram o local, estragando o imóvel da reclamante, bem como outros bens.
Visão da Justiça
A juíza Zenice Cardozo entendeu que é responsabilidade da construtora ter criado um sistema de drenagem insuficiente. Para a magistrada, as provas produzidas nos autos aponta a empresa ré como responsável pela ocorrência dos danos ao imóvel e bem deteriorados. À decisão cabe recurso.