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Construtora terá que indenizar moradora de imóvel prejudicado pela queda de um muro

Diário das Leis - Noticias

Por decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), uma construtora foi condenada a indenizar uma mulher em mais de R$ 40 mil, entre danos materiais e morais decorrentes da queda de um muro que permitiu a entrada de águas de chuva no imóvel da autora, deteriorando-o substancialmente.

O caso

O muro do condomínio residencial onde a autora morava caiu e águas de chuva invadiram o local, estragando o imóvel da reclamante, bem como outros bens.

Visão da Justiça

A juíza Zenice Cardozo entendeu que é responsabilidade da construtora ter criado um sistema de drenagem insuficiente. Para a magistrada, as provas produzidas nos autos aponta a empresa ré como responsável pela ocorrência dos danos ao imóvel e bem deteriorados. À decisão cabe recurso.

FONTE: Jusbrasil, 23.8.2019