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Cejusc homologa acordo entre construtora e compradores de imóvel

Diário das Leis - Noticias

A construtora Tenda terá que indenizar, por danos morais e materiais, nove pessoas que adquiriram apartamentos com defeitos estruturais.

De acordo com a decisão proferida pela desembargadora Juliana Campos Horta, em 14 de agosto, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo Grau (Cejusc de 2º Grau), a construtora terá que disponibilizar R$506.020, que já se encontram depositados em juízo, para o pagamento das indenizações.

O processo foi encaminhado ao Cejusc de 2º Grau pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira, relator do recurso contra a sentença que rescindiu o contrato entre as partes e condenou a construtora a indenizar os compradores por danos materiais e morais.    

Essa decisão do Cejusc de 2º grau, que homologou o acordo entre as partes interessadas, pôs fim ao processo.

O caso

Nove pessoas adquiriram individualmente apartamentos por meio de contrato de compra e venda de imóvel em construção, assumindo pagamento de prestações à Tenda.

Alegam que, após a entrega dos imóveis, constataram que os apartamentos não condiziam com o apartamento “modelo” que lhes foi apresentado no ato da compra: condomínio com apenas três blocos, acabamento "de primeira", com estacionamento próprio, área de lazer e pista de corrida.

Alegaram também que, em pouco tempo de moradia, foram detectados defeitos estruturais e de acabamento, conforme atestado em laudos da Defesa Civil, da Coordenadoria de Saneamento e Divisão de Águas e Esgoto e da Coordenadoria do Meio Ambiente de Betim.

Cejusc de 2º Grau

O Cejusc de 2º Grau se destina a promover conciliações nos processos em grau de recurso, isto é, busca acordos em ações nas quais a sentença foi questionada por um ou mais recursos.

As audiências podem ser designadas a pedido das partes interessadas ou por iniciativa do relator do processo.

Havendo consenso entre as partes, o desembargador conciliador do Cejusc de 2º Grau ou o relator do processo homologam o acordo. Se não houver um entendimento, o processo retoma o seu andamento regular.

FONTE: TJMG, 30.8.2019