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OAB/MG realiza evento sobre imobiliárias virtuais

Diário das Leis - Noticias

A OAB Minas, por meio da Comissão de Direito Imobiliário, realizou na noite da última segunda-feira (16/9), mais uma edição do Encontro Imobiliário que teve como tema Os Problemas no Mercado de Locação de Imóveis, as Imobiliárias Virtuais e os Condomínios.

Com auditório lotado, o encontro fez uma análise sobre o cenário nacional quanto as locações, em especial, as novidades decorrentes das startups imobiliárias. Também foi feito um alerta para a necessidade das imobiliárias respeitarem o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), às Leis 8.245/91e 6.530/78 e também a Lei do Inquilinato.

Um dos palestrantes da noite foi o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Kênio Pereira, que disse que "a tecnologia é bem vinda no setor imobiliário, mas não se pode ignorar o dever das imobiliárias de agirem com lealdade e que elas constem nos contratos as promessas que divulgam nas propagandas."

Kênio Pereira ainda analisou as práticas abusivas de construtoras que elaboram contratos com diversas empresas e impõem tais contratos após a conclusão da obra. "O condomínio não é obrigado a manter uma contratação com pagamentos acima dos preços encontrados, pois o construtor não é procurador do condomínio".

Já o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, falou sobre o dever das imobiliárias prestarem as informações adequadas e claras aos locadores não podendo utilizar de publicidade enganosa e abusiva. "Não é aceitável a elaboração de contratos com centenas de cláusulas e com links que remetem a sites de imobiliárias virtuais que tornam quase impossível os locadores e inquilinos compreenderem o alcance e a complexidade de tais instrumentos".

Sobre os ilícitos penais no setor imobiliário, a professora de Direito Penal, Daniela Almeida Tonholli, disse que "o estelionato e a propaganda enganosa têm sido praticados para obtenção de novos clientes em decorrência da falta de comunicação ao Ministério Público dos atos que, em vários casos, geram prejuízos que poderiam ser evitados".

FONTE: OAB-MG, 19.9.2019