Mantida indenização a ser paga por imóvel expropriado
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve valor de indenização a ser pago a dono de imóvel expropriado em razão de obra de interesse público. Ele deverá receber a quantia de R$ 55,4 mil pelo terreno.
Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. A sentença julgou procedente o pedido, fixando, para fins de indenização, o valor apurado pelo perito nos autos. A empresa recorreu, requerendo a redução do valor.
Para o relator da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, a sentença deve ser mantida. “No tocante ao valor da indenização, mantém-se o fixado pela r. sentença, que, acertadamente, acolheu o montante encontrado pelo perito de confiança do Juízo e equidistante das partes. No aspecto, aliás, a apelante não impugnou, sequer, a fundamentação deduzida na r. sentença, alegando, genericamente, sem apontar eventual equívoco cometido pelo MM. juiz sentenciante.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0006719-26.2009.8.26.0505