Construtora indeniza por defeitos em imóvel
Uma família deverá receber indenização de R$ 20 mil por danos morais da construtora Azevedo e Carvalho Engenharia Ltda., contratada para executar os projetos e a obra de construção de uma casa em Itajubá. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com o contratante do serviço, o projeto não observou a técnica adequada, o que resultou em vícios de construção que comprometem a segurança do imóvel, com risco de desabamento.
Para a empresa contratada, o projeto estrutural já considerava que o solo em que a casa seria construída era frágil, por estar localizado em área de antiga várzea aterrada.
Além disso, ao surgirem as primeiras trincas, foi realizado um procedimento de reforço estrutural, conhecido como “mega-estaca”, sendo o valor da obra dividido entre o cliente e a construtora. A empresa ainda alega que os problemas atuais do imóvel foram causados pela pressão exercida no terreno do vizinho dos fundos.
Decisão
A juíza Luciene Cagnin condenou a construtora a indenizar a família por danos materiais, restituindo-lhe o valor gasto com os reparos necessários para solucionar os problemas no imóvel. A empresa deve também indenizá-los em R$ 20 mil por danos morais.
A seguradora recorreu, alegando que o imóvel encontra-se alugado, logo a família não sofreu danos morais. Além disso, o laudo pericial comprovou que os problemas do imóvel não resultam de imprudência da empresa.
O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a decisão de primeira instância. Para ele, a obrigação de indenizar por danos morais é evidente, pois o imóvel apresenta vícios estruturais que não foram sanados pela construtora.
Foi comprovado que, desde 2006, o cliente estabeleceu tratativas com a construtora para a solução dos problemas, sem resultado, afirmou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.