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Responsável por obra deve reparar danos materiais

Diário das Leis - Noticias

O responsável pela construção de um galpão industrial em seu imóvel deverá indenizar o vizinho em cerca de R$ 36 mil pelos danos materiais decorrentes da obra. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou sentença da Comarca de Vespasiano.

Conforme relatado pelo autor da ação, a construção do galpão provocou o abatimento das fundações das paredes e muros de sua residência, causando fissuras, trincas e rupturas em paredes, lajes, vigas e pilares.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o construtor do galpão recorreu, alegando que o imóvel vizinho já apresentava rachaduras, inclusive marcas de antigas reformas provenientes de prováveis infiltrações.

Disse ainda que o autor da ação não respeitou o limite mínimo de distância para o lote vizinho quando da construção de sua casa, e que o juiz não levou em consideração que a edificação apresentava problemas estruturais em sua fundação.

Acrescentou que o imóvel tem aproximadamente 40 anos e, em razão disso, algumas fissuras nas paredes e no muro da lateral direita são decorrentes de dilatação térmica e não guardam relação com eventos específicos.

Ainda de acordo com o construtor, o material usado na edificação vizinha – areia comum com elevado índice de matéria orgânica – facilita o aparecimento de trincas e fissuras, e o muro existente no lado oposto, o qual não faz divisa com a obra por ele realizada, também apresenta fissuras.

Danos comprovados

Segundo o relator, desembargador Vicente de Oliveira, o laudo pericial demonstrou que foi a construção do galpão que provocou as avarias no imóvel vizinho.

Ele citou os danos causados, entre eles, o desaprumo nas paredes em contato com as edificações do imóvel construído, o desaprumo e desnivelamento dos marcos das portas frontal e lateral, prejudicando seu funcionamento, e o deslocamento do madeiramento dos telhados coloniais em contato com as paredes edificadas na divisa com o imóvel construído.

Ao negar provimento ao recurso, o magistrado entendeu evidente o nexo de causalidade entre as obras destinadas à construção do galpão e os diversos danos constatados no imóvel vizinho. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Claret de Moraes e Valéria Rodrigues Queiroz.

FONTE: TJMG, 2.12.2019