Área do Cliente

Apart Hotel de praia vai retirar esgoto de prédio com caminhão para evitar interdição

Diário das Leis - Noticias

Um Apart Hotel instalado em balneário do litoral norte catarinense, anteriormente acusado pela municipalidade de permitir o transbordo de efluentes de esgoto em via pública, rio e praia da região, obteve autorização judicial para manter seu funcionamento nesta temporada após apresentar provas de que solucionou o problema - senão por completo, pelo menos parcialmente.

É que em acordo firmado para encerrar ação judicial o empreendimento comprometeu-se a instalar estação de tratamento de efluentes como forma de evitar a interdição de seus apartamentos para locação. O equipamento foi instalado, mas fiscais da prefeitura teriam constatado novos vazamentos. O Apart negou tal fato e, de imediato, comprovou a contratação de empresa especializada para promover a retirada dos dejetos de suas dependências em caminhões-fossa. O município pleiteava a extinção do acordo e o retorno do trâmite da ação, com a revalidação da liminar que havia fechado o estabelecimento. Pelo sim pelo não, requerida por ambas as partes, uma nova perícia foi autorizada e será realizada para colocar fim ao imbróglio. 

"... a solução alternativa e menos gravosa ao caso, sobretudo neste juízo de cognição não exauriente, é a suspensão da decisão de interdição e a retirada de dejetos, caso haja efetivo vazamento, via caminhões, como anteriormente determinado, até a realização da nova perícia judicial na origem, quando então, a situação em embate deverá ser reanalisada", ponderou o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator do agravo de instrumento interposto pelo estabelecimento, em decisão prolatada neste final de semana, em regime de plantão. Ele adiantou que tal deliberação, de qualquer forma, não está  acobertada pelo "manto da definitividade", pois poderá ser alterada no curso do processo em 1º Grau ou mesmo quando da análise do mérito do agravo por câmara competente no TJ (Agravo de Instrumento n. 4000069-23.2020.8.24.0000).

FONTE: TJSC, 13.1.2020