TJSP determina demolição de imóvel construído em encosta
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determina a demolição de edificação construída em uma encosta, localizada em área de preservação permanente e loteamento clandestino. Eles deverão demolir a propriedade irregular no prazo de sessenta dias, custeando a mesma.
De acordo com os autos, o município de São José Dos Campos moveu a ação em face de dois moradores visando à demolição do imóvel construído sem a autorização do poder público e em área considerada pela Defesa Civil como de "alto risco" de escorregamento natural do solo. Notificados, os moradores por diversas vezes se negaram a abandonar o local, rejeitando ainda a inserção em programas habitacionais.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou que “em se tratando de área de proteção permanente não se revela possível à regularização do imóvel, porquanto o ingresso em áreas desta natureza somente é admitido para obtenção de água ou realização de atividades de baixa impacto ambiental, o que não se ajusta ao presente caso”. “Como se não bastasse, a estrutura do imóvel não foi considerada segura, erigida que foi sem acompanhamento de profissional habilitado”, finalizou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt.
Apelação nº 1007389-78.2016.8.26.0577