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Condomínio deve indenizar moradora que teve carro danificado pelo portão da garagem

Diário das Leis - Noticias

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o condomínio do Residencial Golden Place, na Asa Sul, a indenizar, por danos materiais, moradora que teve seu carro danificado pelo portão de entrada da garagem. 

A autora da ação contou que o incidente ocorreu quando tentava entrar no prédio e o portão da garagem não abriu o suficiente para a passagem do veículo. “O porteiro providenciou a abertura correta, mas o portão fechou subitamente e danificou o pára-choque do carro”, explicou a requerente. 

O réu, por sua vez, não apresentou contraprova, nos autos, para demonstrar que o evento danoso não ocorreu nas dependências do condomínio. Ao contrário, reconheceu que era responsável pela reparação do prejuízo, mas não efetuou o devido pagamento. 

Nesse contexto, o juiz concluiu que o veículo da autora foi danificado em razão de defeito mecânico no portão da garagem do condomínio. O réu foi condenado a indenizar a moradora, por danos materiais, no valor de R$ 450,00, quantia equivalente à cobrada pelo conserto do carro. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe0753220-85.2019.8.07.0016

FONTE: TJDFT, 23.1.2020