Construtora deverá devolver valor pago a mais
Dois consumidores que negociaram uma casa residencial no loteamento Flamboyant, em Sacramento, vão receber R$ 40 mil de indenização por danos materiais da G3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e dos dois sócios da Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., grupo ao qual pertence a G3.
Os compradores pretendiam adquirir um terreno de 200m² e edificação de 70m², ao preço de R$ 125 mil, que incluía a mão de obra e o material. Contudo, a Caixa Econômica Federal só aprovou o financiamento de uma construção de 53,50 m², o que implicou o reajuste para o valor de R$ 72 mil.
Os consumidores argumentaram, judicialmente, que deveriam receber de volta R$ 40 mil, pois até o momento já haviam pagado R$ 112 mil e a casa não teria o tamanho inicialmente pactuado.
Os empresários e a G3 sustentaram que toda a quantia recebida foi utilizada na construção, e que a obra não foi finalizada porque os compradores assumiram o seu término. Outro ponto levantado pela defesa foi que a diminuição da área não foi culpa deles e que, a despeito disso, eles trabalharam durante seis meses com a área maior.
Segundo os empreendedores e a companhia, no caso de a Justiça eventualmente avaliar necessária a indenização, deveria ser observado o estágio em que a obra se encontrava quando da realização do aditivo contratual.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da juíza Ivana Fidélis Silveira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais.
O recurso da empresa e dos proprietários foi analisado pelo desembargador Arnaldo Maciel. O relator declarou não haver dúvida de que o combinado entre as partes não foi totalmente concretizado, e não foi por espontânea vontade que os compradores passaram a cuidar das obras.
Para o magistrado, as provas dos autos, sobretudo gravações e o depoimento dos réus, dão conta de que houve um desentendimento entre as partes, possivelmente em virtude do atraso na construção do imóvel. Como eles pagaram a mais e o tamanho da casa foi retificado, eles tinham direito à restituição do valor.
Acompanharam o posicionamento os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier. Acesse o acórdão e a movimentação processual.