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RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS

Diário das Leis - Noticias

Tendo em vista o cenário epidemiológico de pandemia de Doença Causada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) e a situação de emergência de transmissão no Município de São Paulo e considerando que na ausência de vacina e de tratamento específico para o Coronavírus, as medidas não farmacológicas são a estratégia de resposta mais importante, pois impactam substancialmente na redução da velocidade de transmissão do vírus na comunidade, possibilitando uma melhor distribuição dos casos ao longo do tempo e evitando assim o esgotamento dos serviços de saúde, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, recomenda fortemente que durante o período de emergência em saúde no município, os condomínios residenciais adotem as seguintes medidas:
1. ÁREAS DE LAZER: fechar as áreas de lazer: academias de ginástica, espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira, entre outras.
2. ÁREAS COMUNS
2.1 INSTALAÇÃO DE DISPENSERS DE ÁLCOOL GEL (70%) NAS ÁREAS COMUNS
Recomenda-se instalá-los no mínimo:
• na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao portão, ao dispositivo de acesso por biometria e a catraca;
• próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo;
• próximo do acesso a escadas;
• em outras áreas de circulação e acesso de pessoas.
2.2 CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS COMUNS:
• Não permitir aglomeração de pessoas.
• Orientar os moradores por meio de eletrônico, cartazes ou folhetos, para:
✓ circular o mínimo possível pelas áreas comuns;
✓ higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa. Orientações sobre a correta lavagem das mãos e do uso do álcool gel estão disponíveis no site da COVISA no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/index.php?=291730
✓ passar álcool gel (70%) nas mãos: na entrada do condomínio, antes e depois de acionar equipamento de biometria,  antes e depois de acionar o elevador, antes e depois de abrir portas; antes e depois de tocar no corrimão da escada.
✓ preferencialmente usar o elevador sozinho ou com pessoas do mesmo apartamento/ família; não entrar em elevador cheio e não conversar dentro do elevador;
✓ manter distância de no mínimo 1 metro de outras pessoas;
✓ seguir as medidas de etiqueta respiratória. Orientações sobre etiqueta respiratória estão disponíveis no site da COVISA no link:
Várias pessoas no mesmo elevador. EVITAR !!!
Pessoas do mesmo apartamento!
Uso individual do elevador!
3. EMPREGADAS DOMÉSTICAS, DIARISTAS: orientar os moradores a suspenderem temporariamente o trabalho de diaristas e empregadas domésticas que não residam no trabalho. Caso não seja possível, orientar que sigam as recomendações para circulação nas áreas comuns e que tomem os devidos cuidados na residência.
4. ASSEMBLÉIAS: não convocar assembléias ou reuniões presenciais. Se o assunto for inadiável, orienta-se realizar a assembléia digital.
5. OBRAS: não permitir a realização de obras que não sejam emergenciais.
6. FESTAS E REUNIÕES EM UNIDADES RESIDENCIAIS: orientar os moradores a evitar visitas e festas nas suas unidades residenciais.
7. ORIENTAÇÔES SOBRE ISOLAMENTO DOMICILIAR: divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, bem como os contatos intradomiciliares permanecerem em isolamento domiciliar por 14 dias, contados da data de início dos sintomas. Nessa situação, caso seja extremamente necessário sair de casa, usar máscara. As orientações sobre o isolamento domiciliar estão disponíveis na página da COVISA no link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/index.php?p=291730
8. NOTIFICAÇÃO CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19 NO CONDOMÍNIO: ao ser informado de caso suspeito ou confirmado de COVID-19, o síndico deve manter sigilo sobre a identificação do condômino, não a tornando pública para o restante do condomínio, salvo sobre expressa autorização do condômino. O síndico deverá reforçar a orientação para o isolamento domiciliar do condômino, bem como dos contatos intradomiciliares. Na atual situação de transmissão comunitária no Município de São Paulo, a probabilidade de haver casos suspeitos, confirmados e mesmo assintomáticos é alta. Assim, independentemente de ser comunicado sobre a ocorrência de casos, o síndico deve implantar com rigor as medidas não farmacológicas descritas nesse comunicado.
9. ORIENTAÇÕES VOLTADAS AOS FUNCIONÁRIOS
9.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
Orienta-se que o gestor siga as recomendações abaixo:
• Identificar e afastar temporariamente ou antecipar as férias de funcionários que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19:
✓ funcionários acima de 60 anos;
✓ gestantes e lactantes,
✓ funcionários com doenças ou qualquer outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus (diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, pacientes com câncer, pacientes imunossuprimidos ou em uso de medicação imunossupressora).
• Reorganizar a jornada de trabalho, implantando escalas diferenciadas, trabalhos em turnos, de forma que o horário de entrada e/ou saída recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público.
• Afastar do trabalho, o funcionário que tenha regressado do exterior, advindo de área com transmissão comunitária de COVID-19, mesmo sem sintomas; pelo período de 14 dias contados da data do reingresso;
• Afastar imediatamente funcionário que vier a apresentar sintomas respiratórios durante o trabalho, se possível disponibilizando uma máscara comum (cirúrgica).
• Manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente de trabalho.
• Realizar a manutenção de aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária.
• Disponibilizar e garantir, para uso dos funcionários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável. Um quantitativo de máscaras cirúrgicas é desejável, para uso em funcionário que venha apresentar sintomas respiratórios durante o trabalho, lembrando que nessa situação o funcionário deverá ser imediatamente afastado;
• Disponibilizar álcool gel para uso dos funcionários em pontos estratégicos de fácil acesso.
São Paulo, 24 de março de 2020
Divisão de Vigilância Epidemiológica
• Prover o Equipamento de Proteção Individual indicado para execução de cada atividade (luvas, botas, óculos etc.);
• Orientar os funcionários para:
✓ Seguir as medidas preventivas para evitar a COVID-19, reforçando a importância do afastamento social, da etiqueta respiratória e de lavagem de mãos. Essas orientações estão no site da COVISA no link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/index.php?p=291730
✓ Higienizar as mãos com água e sabonete líquido (por pelo menos 20 segundos), ao chegar ao trabalho, antes da saída do seu local de trabalho, antes e após as refeições, antes e após o uso do sanitário e sempre que necessário durante o turno de trabalho. A lavagem com água e sabão deve ter preferência sobre a utilização do álcool gel, quando as mãos estiverem visivelmente sujas. Orientações sobre a correta lavagem das mãos e do uso do álcool gel estão disponíveis no site da COVISA no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/index.php?p=291730
✓ passar álcool gel (70%) nas mãos: na entrada do condomínio, antes e depois de acionar equipamento de biometria, antes e depois de acionar o elevador, antes e depois de abrir portas; antes e depois de tocar no corrimão da escada.
✓ Manter distância de no mínimo 1 metro de outras pessoas.
✓ Manter os ambientes bem ventilados, sempre que possível.
✓ Não compartilhar objetos de uso pessoal.
✓ Manter o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para a execução de cada atividade.
✓ Não comparecer ao trabalho se apresentar sintomas respiratórios e avisar o gestor para as devidas providências.
✓ Avisar o síndico imediatamente se manifestar sintomas respiratórios durante o trabalho (funcionário deverá ser afastado imediatamente, se possível com uso de máscara).
9.2 ORIENTAÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS DA PORTARIA
Orienta-se que o gestor siga a recomendação abaixo:
• De preferência eleger um funcionário, por turno de trabalho, para usar o interfone, telefone e computador.
• Higienizar o interfone e o telefone, a cada turno de trabalho ou sempre que houver alternância de uso com outra pessoa, com álcool líquido a 70% ou isopropílico a 70% e papel toalha, tomando cuidado para não molhar exageradamente os aparelhos.
• Seguir as recomendações do fabricante para desinfecção de equipamentos eletrônicos como computadores e laptops. Sobre o teclado do computador pode ser colocado filme plástico; nesse caso, o filme plástico deve ser trocado ou desinfetado com álcool gel a 70% ou álcool líquido a 70% e papel toalha, no início e no término de cada turno de trabalho, ou sempre que houver alternância de uso entre pessoas.
9.3 ORIENTAÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA
É necessário orientar os funcionários da limpeza para:
• Intensificar a limpeza e desinfeção de superfícies que são tocadas diversas vezes, como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos etc.
• Limpar as superfícies que estiverem sujas, com detergente ou sabão e água, antes da desinfecção. Para desinfecção, usar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool, desinfetantes domésticos registrados em órgão regulatório, soluções diluídas de alvejante doméstico (se apropriado para a superfície). Seguir as instruções do fabricante para aplicação e ventilação adequada. Verificar a validade do produto. Para informações adicionais para adequada limpeza e desinfeção, recomenda-se consultar o documento “Recomendações de Limpeza e Desinfecção Ambiental em Instalações não Relacionadas à Saúde”, disponível no site da COVISA no Link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/informe_tecnico_recomendacoes_estabelecimentos_nao_relacionados_a_saude.pdf
• Limpar e desinfetar também o carrinho de supermercado disponíveis nas garagens, com especial atenção a barra onde se segura o carrinho.
FONTE: COMUNICADO COVISA