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Advogado orienta sobre regras em condomínios durante pandemia do novo coronavírus

Diário das Leis - Noticias

As medidas restritivas contra o novo coronavírus também devem ser respeitadas dentro dos condomínios. Norberto Lopes, advogado do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), orientou sobre as regras nesse período e explicou que os salões de festa devem ser fechados até mesmo para assembleias.
 
"Salão de festa, neste momento, é para estar fechado. Não tem que ter nenhum tipo de concentração nele, o que não inclui só festa, porque normalmente no salão de festa são realizadas as assembleias. As assembleias também têm que estar canceladas, totalmente suspensas", disse.
 
Segundo Norberto Lopes, caso o síndico precise tomar alguma decisão, ele tem outras vias para fazer isso, sem reunir as pessoas para uma assembleia.
 
"Caso haja necessidade de o síndico fazer algum procedimento, ele consulta o conselho fiscal ou conselho consultivo, faz um comunicado, todos assinam e transmitem essa comunicação para os demais condôminos", declarou.
 
Em relação aos eventos particulares, dentro dos apartamentos, o advogado afirmou que os síndicos e condôminos precisam estar atentos.
 
"Lembrando que o síndico tem a responsabilidade, segundo o artigo 1348 do Código Civil, inciso segundo, de promover o bem-estar de todos os condôminos. Nesse momento, o bem-estar é a saúde. Então, o síndico, identificando esse tipo de comprometimento, deve notificar o condômino e, havendo a reincidência, deve até multar", explicou.
 
Ainda segundo Norberto Lopes, as reformas também estão proibidas neste momento - salvo em situação muito específica.
 
"Reforma não pode. O decreto-lei 48.882 [publicado pelo governo de Pernambuco em 3 de abril] é bem claro, que as únicas reformas que podem são aquelas de caráter de urgência, que o não-reparo pode trazer algum perigo iminente ou uma difícil reparação futuramente", afirmou.
 
Com a necessidade de isolamento, muitas pessoas aderem aos serviços de entrega. De acordo com o advogado, o delivery também precisa seguir regras impostas pelo condomínio, a fim de reduzir o contato entre os entregadores e os moradores.
 
"Todo serviço de delivery não deve passar da portaria. Chega na portaria... Temos dois colaboradores essenciais no condomínio que tem que ser dada toda importância, que são o porteiro e o zelador. Nesse caso, o porteiro vai recepcionar, interfonar para o condômino que pediu a solicitação. Quando chegar, vai ser feita a higienização do produto", declarou.
 
O governo estadual confirmou, na segunda-feira (6) mais nove mortes de pacientes com coronavírus, totalizando 30 óbitos. Entre eles está o de um adolescente de 15 anos e de duas técnicas de enfermagem do Hospital Getúlio Vargas, na Zona Oeste do Recife. Também houve o registro de 22 casos a mais da doença, totalizando 223 confirmações no estado (veja vídeo acima).
 
Para aumentar o isolamento social e conter o avanço da pandemia, o governo também editou um novo decreto proibindo o acesso aos calçadões na orla do estado e prorrogando o fechamento de praias e parques. Apenas atividade essenciais estão autorizadas a funcionar no estado, até 17 de abril.
FONTE: G1, 7.4.2020