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Construtora indenizará por vagas de garagem em tamanho reduzido

Diário das Leis - Noticias

A empresa Valli Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverá pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrente de vícios de construção detectados após a compra de dois apartamentos residenciais no Edifício Alvorecer Residence, Bairro Monte Santo, na cidade de Campina Grande. De acordo com os autos, havia a previsão de uma vaga de garagem coberta para cada unidade habitacional. Ocorre que, com a ocupação total do empreendimento, percebeu-se que o espaço destinado as vagas de garagem eram diminutas a ponto de não comportar os 10 veículos constantes no projeto.

A solução dada pelo Juízo de Primeiro Grau foi o arbitramento de indenização por perdas e danos, razão pela qual foi determinada a devolução de 10% sobre o valor pago por cada demandante, devidamente atualizado, além de uma indenização por danos morais. Contra essa decisão, houve a interposição de recurso de ambas as partes. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0802534-62.2015.8.15.0001 foi do desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com o relator, restou comprovado nos autos que as duas compradoras adquiriram os imóveis com vagas de tamanho reduzida do padrão, com trânsito para estacionar dificultoso e com risco de inviabilizar o estacionamento dos seus veículos. Ele entendeu de manter o valor da indenização fixado na sentença. 

"Assim, vislumbro por suficiente e equilibrado o quantum indenizatório estipulado na sentença em R$ 6.000,00, servindo para amenizar o sofrimento das demandantes, tornando-se um fator de desestímulo, a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza, sem, contudo, dar causa ao locupletamento indevido", ressaltou o desembargador José Ricardo Porto.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

FONTE: TJPB, 14.9.2020