NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DAJE DESTINADO APENAS AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVE
A emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para o pagamento das taxas cartorárias, destinadas aos serviços de registro e/ou averbação de títulos nos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado da Bahia, agora será realizada pelas próprias Serventias. Essa nova forma de emissão está alinhada ao que ficou estabelecido no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/20, com o objetivo de uniformizar procedimentos nas serventias de Registro de Imóveis quando do ingresso do título.
Os próprios usuários ainda poderão emitir o DAJE no Portal do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) para os atos de prenotação (protocolo), buscas e certidões.
O pagamento das taxas cartorárias, conforme a Lei Estadual 12.373/2011, continua a ser realizado de forma prévia à realização dos atos. Ao necessitar dos serviços de registro e/ou averbação, o usuário deverá emitir previamente o DAJE da prenotação. Uma vez apto o título para o registro ou averbação, o cartório disponibilizará ao usuário a guia para complementação das taxas necessárias a efetivação do ato. As taxas, até então emitidas e pagas pelos próprios usuários, serão normalmente recepcionadas pelos cartórios.
O novo procedimento objetiva evitar o pagamento de taxas em valor inadequado por parte dos próprios usuários reduzindo assim eventuais reclamações e/ou pedidos de restituição.