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Casa construída em APP não tem direito a receber energia elétrica

Diário das Leis - Noticias

Não pode prosperar pedido de ligação de energia elétrica em imóvel localizado em área de preservação permanente (APP). A decisão, prolatada na comarca de Palhoça, acaba de ser confirmada em julgamento de apelação pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A alegação do dono do terreno, de que a residência foi edificada em área urbana consolidada e que estaria regular segundo a Lei de Parcelamento do Solo, foi rechaçada no voto condutor do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria naquele órgão julgador.

Segundo documentos acostados aos autos, vistorias técnicas realizadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Fundação Cambirela de Meio Ambiente (Fcam) constataram a integral inserção do imóvel em APP, porquanto distante apenas três metros do rio Capivari, cujo curso d’água é natural e possui nove metros de largura.

O pedido de ligação foi realizado por um cidadão que construiu uma casa na praia da Pinheira. Boller acrescentou que a própria legislação municipal de Palhoça define aquela área como não edificante, restrição que não sofre alteração mesmo que se trate de área urbana consolidada. Além disso, anotou, não há documentos que comprovem a legalidade da obra.

Por fim, o direito a moradia digna, último argumento levantado pelo cidadão no recurso, foi igualmente combatido pelo relator, de forma simples. “A alegação de que o recorrente moraria no imóvel sem energia elétrica mostra-se incompatível com a realidade fática, porquanto, na exordial, o próprio (...) declarou ser residente e domiciliado em apartamento no Jardim Atlântico, no município de Florianópolis, distante aproximadamente 50 quilômetros do bairro Pinheira”, concluiu Boller. A decisão foi unânime ( Apelação n. 0305971-16.2017.8.24.0045 ).

FONTE: TJSC, 23.7.2021