Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da com
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido da defesa para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores.
Uma associação de moradores apresentou notícia-crime alegando que diversas pessoas foram enganadas e perderam grandes quantias em dinheiro.
De acordo com a investigação, o grupo liderado pelo empresário teria criado várias empresas de construção civil e iludido consumidores com a falsa promessa de entrega de imóveis. Ele é investigado por associação criminosa, estelionato, apropriação indébita e crime contra a economia popular.
O juízo da 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém decretou medidas cautelares, em dezembro de 2018, proibindo o empresário de se ausentar da comarca e do país sem autorização prévia.
No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu liminar para revogar as cautelares, alegando excesso de prazo das medidas, sem que o empresário tenha sido indiciado ou denunciado pelos fatos apontados como criminosos.
Particularidades justificam medida prolongada
Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que rejeitou o pedido de revogação das medidas cautelares. Segundo a corte estadual, as peculiaridades do caso e a pandemia da Covid-19 dificultaram a conclusão das investigações, o que justifica a manutenção prolongada das medidas.
Para o ministro, não há flagrante ilegalidade no acórdão que autorize a interferência do STJ nesse momento processual.
De acordo com o vice-presidente do STJ, o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria".
O magistrado abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O relator do caso no STJ será o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.
Leia a decisão no RHC 150.738.