SC é destaque no registro de imóveis: "Resultado da construção coletiva", diz des. Dinart
O sistema imobiliário de Santa Catarina foi apontado como um dos melhores do Brasil, com destaque para os critérios de tempo e custo, conforme o relatório “Doing Business Subnacional Brasil”, produzido pelo Banco Mundial e divulgado no início do mês. O documento analisa a facilidade de se fazer negócios nas economias de todo o mundo.
Conforme o estudo, no nível subnacional, a transferência de propriedades é mais fácil em SC do que em outros 23 Estados brasileiros. São necessários 30,5 dias em território catarinense para o levantamento de documentos, lavratura de escritura pública e para o registro imobiliário - o quarto mais rápido do país.
Santa Catarina também apresenta o terceiro melhor custo, equivalente a 2,3% do valor do imóvel, mais baixo que a média nacional (3,2%). Esses e outros dados comparativos foram celebrados pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC), entidade representativa dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do PJSC, desembargador Dinart Francisco Machado, avalia o cenário como resultado de uma construção coletiva. Além de atestar o empenho dos registradores de imóveis catarinenses, Dinart destaca que os avanços alcançados na atividade extrajudicial ocorrem em razão da cooperação entre todos os interessados. Em entrevista à Assessoria de Imprensa do PJSC, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial também reconhece o papel da tecnologia no aprimoramento dos serviços.
Entrevista
Conforme relatório produzido pelo Banco Mundial, SC é destaque nacional em relação ao custo e ao tempo para se transferir uma propriedade. Como o senhor avalia esse cenário?
Desembargador Dinart Francisco Machado - Este resultado é uma construção coletiva. Apesar das contribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, os créditos devem ser devidamente atribuídos à classe extrajudicial catarinense – registradores e notários -, que labora diuturnamente e caminha a passos largos em direção a um horizonte de excelência na prestação de serviços aos usuários.
Tal empenho apresenta relevantes consequências à sociedade catarinense. Afinal, o registro imobiliário constitui-se como elemento central à segurança dos negócios jurídicos e, sobretudo, à movimentação financeira. Previsibilidade e agilidade são fatores cruciais para o desenrolar adequado da economia e da vida social. Aos grandes atores econômicos, o registro imobiliário garante publicidade de informações, maior previsibilidade nos investimentos e segurança dos negócios jurídicos. Às famílias vulneráveis, o registro de imóveis é, por exemplo, instância crucial à regularização fundiária urbana (REURB), responsável por promover a segurança jurídica e a dignidade humana a diversas famílias marginalizadas.
Certamente, há sempre novos horizontes a conquistar. Acreditamos que os registradores de imóveis catarinenses, irmanados com as demais especialidades do sistema extrajudicial, estão empenhados no constante aprimoramento dos serviços extrajudiciais por eles prestados. Esta Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial é parceira e compõe uma força motriz relevante nesta caminhada.
De que forma a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial atua para que resultados positivos como aqueles, divulgados no relatório do Banco Mundial, possam se repetir neste mesmo segmento e em outras frentes?
Desembargador Dinart Francisco Machado - De início, lembra-se que a Corregedoria do Foro Extrajudicial tem como missão primordial orientar, apoiar, fiscalizar e elaborar normas para regular a atividade extrajudicial, na busca permanente do aprimoramento e da efetividade da prestação dos serviços delegados.
Ao criar normas para orientar e apoiar a atividade extrajudicial, a Corregedoria, por meio desta gestão, busca ouvir o clamor e os anseios das classes representativas e da sociedade, com vistas a encontrar a melhor solução para eventuais problemas existentes.
Os temas trazidos ao conhecimento da Corregedoria são autuados e amplamente discutidos por um grupo de assessores, capitaneados pelo juiz-corregedor e pelo desembargador-corregedor. Além disso, como regra, submete-se à respectiva classe notarial e registral o tema objeto de estudo, a fim de que apresentem suas ponderações, sobretudo porque vivenciam, diariamente, os problemas enfrentados pela sociedade.
Foi com esse sentimento de mútua colaboração entre todos os personagens envolvidos que surgiu o Provimento CGJ/SC n. 22/2020, responsável pela autorização de meios tecnológicos para a prática de atos notariais e registrais, dando maior segurança e praticidade à realização de tais atos, mormente em momento de caos causado pela COVID/19. Ressalta-se,
Em resumo, o avanço somente ocorreu em razão da cooperação entre todos os interessados, cada qual com o seu papel de atuação, cujo resultado prático, além da edição de norma inovadora, funcionou como base para outros tribunais editarem normas no mesmo sentido, servindo, inclusive, de justificativa para o Projeto de Lei n.2326/2020 apresentado pelo Senado Federal, que dispôs sobre a prática de atos remotos perante os serviços notariais e de registro no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Santa Catarina é um destaque nos serviços extrajudiciais pela utilização de procedimentos inovadores. Como o senhor avalia o papel da tecnologia na modernização desses serviços?
Desembargador Dinart Francisco Machado - Irrompida a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), esta Corregedoria-Geral da Justiça deparou-se com um preocupante cenário de instabilidade social e econômica, que sugeria um abalo aos serviços extrajudiciais catarinenses. Apesar da vanguarda catarinense nos serviços de centrais eletrônicas (no registro de imóveis, o Portal do CORI-SC, por exemplo), a prática cotidiana geral e a cultura dos usuários dos serviços extrajudiciais catarinenses aparentavam pouca compatibilidade com as novas medidas sanitárias de restrição e de distanciamento social. Neste cenário, não há alternativa senão recorrer à tecnologia.
Assim, esta Corregedoria mediou um intenso trabalho para desenvolver soluções tecnológicas para contornar, ao menos parcialmente, as novas realidades impostas pelo novo coronavírus. Após a valiosa colaboração da classe registral e notarial, publicou-se o Provimento CGJ/SC n. 22/2020, regramento de vanguarda nacional, que viabilizou a utilização de instrumentos tecnológicos cotidianos para manter os serviços extrajudiciais à população catarinense sem prejuízos sanitários. Os resultados foram primorosos. Além disso, houve vários outros atos e decisões no sentido de estimular a atuação da atividade extrajudicial de forma mais dinâmica e ágil, sem, contudo, se afastar da imprescindível segurança jurídica.
Nesse sentido, o papel da tecnologia é fundamental para o aprimoramento dos serviços de notas e de registro, que, nos próximos anos, provavelmente terão espaço ainda maior para desenvolver novas estratégias tecnológicas para facilitar, ampliar e assegurar suas importantes funções à sociedade catarinense e brasileira.