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STF julgará penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial

Diário das Leis - Noticias

É constitucional a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial? Os ministros do STF darão resposta a esse questionamento na próxima semana, quando retornarão do recesso forense.

Está marcado para quarta-feira, 4, o julgamento do RE 1.307.334, que contesta decisão do TJ/SP, que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. 

Além desse julgamento, os ministros devem enfrentar outros importantes temas na próxima semana, que vão desde processos trabalhistas até suposta omissão da Câmara em disciplinar representação parlamentar proporcional.

Ultratividade de normas coletivas

Abrindo os trabalhos do 2º semestre, os ministros se reunirão da segunda-feira, 2, para decidir acerca da ultratividade de normas coletivas. Os ministros decidirão se   cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. 

Melhor explicando: a CLT diz que o prazo máximo de vigência dos acordos é de 2 anos; se, por exemplo, o sindicato conquistou um benefício de hora extra para a categoria, o trabalhador terá esse benefício previsto em seu contrato por apenas dois anos? O TST estabeleceu que não - ao aplicar a ultratividade, o Tribunal do Trabalho disse que o trabalhador terá esse benefício até ser firmado outro acordo coletivo. 

O caso começou a ser julgado em 17 de junho, oportunidade na qual se manifestaram as partes e os amici curiae. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

  • Processos: ADPFs 323 e 381

Penhora - imóvel comercial

O STF foi acionado após decisão do TJ/SP, para quem não seria aplicável ao caso a decisão em que o plenário do STF se manifestou pela impossibilidade da penhora do único bem de família do fiador na locação comercial (RE 605.709).

O relator é o ministro Luiz Fux, que observou que o tema ultrapassa o interesse das partes. O presidente da Corte relembrou que as turmas do Supremo têm divergido na solução dessa controvérsia, por vezes considerando impenhorável o bem de família do fiador e, em outras ocasiões, admitindo sua penhorabilidade. 

  • Processo: RE 1.307.334

Representação parlamentar proporcional

Para quinta-feira, 5, está marcado o julgamento de ação que discute a suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

A ação foi ajuizada pelo governo do Pará que alega que a Constituição Federal dispõe que "o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados". No entanto, segundo o Estado, inexiste legislação que discipline esta representação.

O ministro Fux é o relator do caso.

  • Processo: ADO 38
FONTE: Migalhas, 28.7.2021