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Ocupação de imóvel funcional por militar após a extinção de permissão de uso

Diário das Leis - Noticias

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que ordenou a desocupação de imóvel funcional ocupado por militar da Aeronáutica transferido para a reserva remunerada, após extinção de permissão de uso.  
 
O militar argumentou em sua apelação que não houve esbulho possessório, que é quando alguém ocupa um imóvel de forma irregular sem autorização do proprietário, porque não se recusou a restituir o imóvel, mas sim pleiteou sua compra em ação judicial.    
 
A União apelou requerendo o pedido de pagamento de indenização pelo tempo em que o ocupante permaneceu no apartamento após a ordem de desocupação. 
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que a Lei 8.025/1990 e o Decreto 980/1993 estabelecem o dever de devolução do imóvel funcional sempre que houver extinção da permissão.  
 
Destacou o magistrado que a ação possessória discutida no presente processo não se confunde com a ação em que foi proposta a compra do apartamento, porque a jurisprudência já decidiu que na ação possessória não se discute sobre a propriedade do bem, mas só a posse. 
 
Prosseguindo o voto, o relator salientou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não é cabível a cobrança de valor correspondente ao aluguel do imóvel em caso de ocupação indevida, visto que a permissão de uso de imóvel é relacionada ao Direito Administrativo e a indenização pretendida é do Direito Civil.  
 
Por unanimidade, o Colegiado negou provimento às apelações da União e do militar da aeronáutica, e manteve sentença que ordenou a reintegração da União na posse de imóvel funcional. 
 
Processo 0017416-78.2012.4.01.3400 
 
Data do julgamento: 14/06/2021 
Data da publicação: 17/06/2021 
FONTE: TRF1, 29.7.2021