Juiz suspende exigibilidade de condomínio adaptar calçada já reformada
Um condomínio que realizou obra em sua calçada, mas foi notificado por ter descumprido norma da legislação municipal, não terá de adaptar a construção. Assim decidiu o juiz de Direito William Fabian, da 4ª vara da Fazenda Pública do TJ/GO. O magistrado considerou que se trata de um condomínio que abrange diversas atividades comerciais, que estão sendo prejudicadas na análise de alvará de localização e funcionamento.
O condomínio alegou que para atender às normas de acessibilidade impostos pelo município, realizou obra de reforma em toda a sua calçada e que, mesmo cumprindo todas as regras previstas na legislação, foi surpreendido com notificação, em razão de, em tese, ter descumprido norma.
O município informou que o piso instalado na calçada seria "trepidante", infringindo, em tese, o art. 22, III, da LC municipal 324/19. O condomínio, no entanto, esclareceu que a obra foi acompanhada por responsável técnico e que a notificação o atinge de forma grave.
Ao analisar o caso, o magistrado vislumbrou a probabilidade do direito invocado, eis que o imóvel objeto do auto de notificação trata-se de um condomínio que abrange diversas empresas e atividades comerciais, que estão sendo prejudicadas no momento da análise de seus pedidos de "alvará de localização e funcionamento".
O magistrado observou, ainda, que a adaptação exigida foi iniciada pelo condomínio.
"O perigo de dano reside na iminente possibilidade de que a notificação venha a impedir que os condôminos requeiram o alvará de localização e funcionamento de suas atividades profissionais no caso específico da exigência de adaptação da calçada pública, sem que isto venha a suprimir a prerrogativa municipal de fiscalizar, restringir e coibir a prática de atividade ilegal em desacordo com as demais normas de postura, fazendo o uso de seu poder de polícia e correlatos atributos da discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade."
Assim, deferiu a tutela para suspender a exigibilidade da construção ou adaptação da calçada, até o deslinde final destes autos de nulidade.
Os advogados Felipe Bambirra e José Andrade (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuam no caso.
Processo: 5451824-28.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
https://www.migalhas.com.br/quentes/351827/juiz-suspende-exigibilidade-de-condominio-adaptar-calcada-ja-reformada
FONTE: Migalhas, 17.9.2021