Ações de reintegração de posse, despejo e remoção de pessoas são suspensas em PE
As ações para o cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse, despejos ou remoções determinadas ou não pelo Judiciário estão suspensas em Pernambuco, até o fim da pandemia. É o que determina lei 17.400, sancionada pela Assembleia Legislativa (Alepe).
A nova lei, publicada no Diário Oficial desta terça (21), ficou conhecida como “Despejo Zero”. A norma vale até o fim da vigência da de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
A emergência foi declarada pelo governo federal com base no decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, por causa da Covid-19.
No texto, a lei ressalta que não poderão ser cumpridos os mandados judiciais ou extra-judiciais em ocupações de áreas que aconteceram antes do ato que decretou a emergência de saúde.
Portanto, não poderão ser realizados reintegrações de posse, despejos ou remoções de pessoas que estão em localidades desde março de 2020.
A lei do "Despejo Zero" foi elaborada pelo coletivo de deputadas Juntas (PSOL). De acordo com as parlamentares, essa norma teve como origem as reivindicações dos movimentos sociais, sobretudo, os de luta por moradia popular.
Um levantamento feito pelas autoras da nova legislação aponta que mais de 1.300 famílias foram removidas no estado, durante o período da pandemia de Covid-19.
Além disso, informaram as parlamentares, outras nove mil estariam ameaçadas de remoção, em Pernambuco.
A lei, afirmaram as parlamentares do Juntas, beneficia principalmente a "população mais vulnerável", também atingida pelo desemprego e de falta de acesso a alimentos e serviços de saúde.
Por meio de nota, enviada ao g1, esta terça (21), a deputada Jô Cavalcanti, uma das integrantes do coletivo, afirmou que “foi uma vitória coletiva”. Além disso, essa conquista representa “o olhar sobre a moradia como um direito”.
Sobre as ações futuras, Cavalcanti afirmou que será preciso fazer a devida fiscalização. “Fomos hoje [terça] ao MPPE [Ministério Público de Pernambuco] e vamos pensar como faremos esse monitoramento", declarou.
Tramitação
A lei foi aprovada em 19 de agosto deste ano pelo Legislativo estadual. A norma, então, seguiu para o Executivo, que tinha um prazo de 15 dias para sancioná-la.
Como governador Paulo Câmara (PSB) não assinou a norma no período regimental, ela voltou para a Assembleia Legislativa.
Conforme determina o regimento da Assembleia, foi assinada pelo presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), na segunda (20).
Questionada pelo g1 sobre o fato de o Executivo o estadual não ter assinado a lei, a assessoria do Palácio do Campo das Princesas, sede do governo, disse que “não comentaria o assunto”.
Federal
Em agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que suspendia despejos em razão da pandemia.
A proposta previa a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não valia para ocupações feitas após 31 de março de 2021.