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Réu é condenado por roubos e latrocínio em condomínio residencial de Mairiporã

Diário das Leis - Noticias

A 1ª Vara da Comarca de Mairiporã condenou réu pelos crimes de roubo - com reféns, concurso de agentes e continuidade delitiva - e latrocínio, praticados em um condomínio residencial da cidade. Somadas, as penas ultrapassam 56 anos de reclusão: 25 anos e três dias (roubos às residências), 23 anos e quatro meses (latrocínio) e oito anos e cinco meses (dois roubos fora do condomínio), todas em regime fechado.
    Consta dos autos que o acusado e três comparsas invadiram um condomínio de casas, dominaram o caseiro do local e adentraram cinco residências. Duas vítimas foram intensamente agredidas e uma terceira foi morta com um tiro. Os ladrões usaram o carro de uma das vítimas para sair do condomínio com os objetos roubados, mantendo o caseiro como refém. No caminho, os réus abordaram outras duas pessoas, roubando mais um carro e aparelhos celulares.
    Segundo o juiz Cristiano Cesar Ceolin, “a pena-base deve afastar-se do mínimo legal, porque entendo que a culpabilidade na espécie está bem acima da média. Com efeito, tenho que o réu apresentou ousadia extrema ao se reunir com os corréus para invadir as casas das vítimas, no interior das quais efetuou disparo de arma de fogo, as manteve sob mira de revólver, as ameaçou, as agrediu, além de obrigá-las a se despirem, tudo sempre de forma extremamente agressiva. E não respeitou o réu, sequer, as vítimas com criança de colo, os adolescentes e as pessoas com maior impossibilidade de ofertar qualquer resistência, ante a idade já avançada”.
    “Há que se anotar, também, que as consequências advindas do fato foram catastróficas para boa parte das vítimas, que, além da perda dos bens materiais não recuperados, remanescem traumatizadas, sem frequentar mais a casa destinada ao lazer, ante o horror lá vivenciado, inclusive a lembrança do assassinato de vizinho”, escreveu o magistrado em sua decisão.
    Cabe recurso da sentença.

    Processo nº 0001967-46.2017.8.26.0338

FONTE: TJSP, 6.11.2021