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Concessionária de energia elétrica deve pagar por avarias em telhado

Diário das Leis - Noticias

A reclamante denunciou que a situação do poste ameaçava a casa e comprovou as avarias ocasionadas pelo atendimento com registros fotográficos e orçamentos

Uma consumidora questionou sua conta de energia elétrica, por causa do alto valor da sua fatura e por isso foi necessária uma vistoria técnica. Os funcionários da empresa decidiram pela instalação de um novo poste para viabilizar a entrada de energia na casa, contudo foi danificado o caibro de sustentação do telhado durante o procedimento.

O antigo poste não foi retirado e o prejuízo ficou sem resposta, por isso a mulher registrou reclamação contra o atendimento. No entanto, a questão não foi resolvida administrativamente, desta forma, a Justiça condenou a demandada a indenizar materialmente a autora do processo pelos valores gastos no conserto das avarias.

A concessionária apresentou recurso contra a decisão, mas a contestação consistia em uma defesa dissonante dos fatos tratados no processo, por isso o juiz Giordane Dourado opinou pela manutenção da sentença. Portanto, a requerida deve ressarcir a consumidora em R$ 2.609,00.

A decisão é proveniente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre e foi publicada na edição n° 6.946 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 23), desta segunda-feira, dia 8. (Processo n° 0009228-18.2019.8.01.0070)

FONTE: TJAC, 9.11.2021